No planejamento patrimonial e sucessório, uma série de cuidados se tornam essenciais para garantir a proteção e a transmissão adequada do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros. Essa questão torna-se ainda mais relevante diante da complexidade jurídica e fiscal envolvida nesse processo. “Temos que ter sempre em mente que cada planejamento é customizado e que as realidades e circunstâncias familiares e patrimoniais devem ser levadas em consideração”, avalia Rodrigo Martins, head of International Taxation and Wealth Planning Strategies no Escritório Ronaldo Martins & Advogados, pontuando os cuidados necessários:
- Qual a origem do patrimônio e a formação dos rendimentos que dão sustento a cada família/caso;
- Onde estão localizados os ativos que compõem o patrimônio;
- Onde estão localizados os membros familiares da família objeto do planejamento; e
- Onde estão localizados os negócios da família, que está em conjunção com o item 1 acima.
Estas informações são relevantes, pois são os condutores da análise do caso que levarão à formatação de um diagnóstico patrimonial e familiar, e os riscos associados, os quais o planejamento patrimonial tem por objetivo final minimizar ou anular em busca de perenidade patrimonial construída.
De acordo com Martins, a realidade é que, muitas vezes, a maior dificuldade está associada a aspectos psicológicos vinculados ao patriarca/matriarca da família em relação à questão de controle – ou concessão dele – e ultrapassar o velho pensamento e posição de “se eu faltar” ao invés de uma posição realista de “quando eu faltar”.
Somado ao fator acima, muitos prospects e clientes não se sentem confortáveis em lidar com algumas questões como a possibilidade da sua falta, a inclusão familiar em certas tomadas de decisões, a dificuldade em compartilhar informações patrimoniais com os herdeiros e incluí-los em um processo de aprendizado e assim ter uma formação de herdeiros aptos a conduzir a manutenção e gestão do patrimônio. Além disso, ele acredita que, a necessidade da correta análise e aplicação técnica no desenvolvimento do planejamento patrimonial, sem deixar de considerar os quatro pontos-chaves acima, de maneira que o planejamento desenvolvido possua a abrangência total e necessária de todas as circunstâncias que o envolvem.
“Para minimizar esse risco, é necessário promover uma série de conversas e levantamentos de dados e preparar um diagnóstico que traz posicionamentos tanto da Ripoll Alliance – nosso Multi-Family Office baseado em Miami – como pelo nosso escritório, com cenários de percepção sobre o assunto buscando mostrar aos prospects/clientes, os pontos críticos da manutenção de comportamentos que representam ou representarão obstáculos ao próprio sucesso pretendido. Assim, o planejamento patrimonial e sucessório torna-se um projeto mais fluido e sustentável”, explica Martins.
Outra questão importante, é o desenvolvimento de uma sistemática de governança familiar, de forma que todos os membros da família estejam alinhados com os trabalhos a serem desenvolvidos no planejamento patrimonial e sucessório, entendam suas responsabilidades e possam cultivar o interesse na unidade familiar objetivando a manutenção e gestão daquele legado construído pelas gerações anteriores, aplicando assim uma sistemática técnica, jurídica e financeira no cotidiano familiar, onde seja estabelecido um nível mais profissional de gestão do patrimônio próprio e os impactos sucessórios aos quais estão expostos.
Já para aqueles que estão iniciando o processo de planejamento patrimonial e sucessório, a primeira orientação dele em geral é que o processo seja iniciado o quanto antes possível, e que os prospectos/clientes não se deixem levar pelo pensamento de que, muitas vezes por estarem em uma fase inicial de formação e construção patrimonial, são muito “pequenos” para iniciarem um processo de planejamento patrimonial.
Parte dos aspectos ligados aos planejamentos patrimoniais e sucessórios que desenvolvemos estão relacionados à análise dos riscos patrimoniais e sua diversificação. Assim, quanto antes iniciar esse processo, Martins aconselha estabelecer um roteiro onde e como os recursos financeiros serão investidos para que ajudem a equilibrar essa balança de risco patrimonial, por exemplo, em comparação aos rendimentos provenientes dos negócios familiares desenvolvidos.
Segundo ele, com a atual globalização dos negócios e das famílias e com ambos estando distribuídos entre diversos países, aspectos como conflito de lei e a harmonização tributária são altamente relevantes, e que se não tratados, não só podem trazer problemas como bitributação, como dificuldades e complexidades para o tratamento sucessório que pode envolver ativos distribuídos também entre diversos países, e consequentemente a aplicação de regras específicas e distintas – para não dizer conflitantes – que podem acarretar problemas para a continuidade na condução dos negócios como a passagem patrimonial para as gerações seguintes.
“Portanto, contar com o apoio de profissionais especializados, capacitados, com experiência prática e familiaridade com os trâmites legais de outros países é fundamental para que o processo do planejamento patrimonial e sucessório tenha um início mais tranquilo e assertivo evitando que se torne uma aventura negativa e dores de cabeça ao longo do processo”, diz Martins.
Considerando que, a exemplo de outros países, o Brasil busca o alinhamento com os padrões internacionais e a sua inclusão na OCDE, no final de 2023 a aprovação da nova Lei 14.754/2023 a qual mudou alguns dos principais critérios e tratamentos fiscais para brasileiros que detinham investimentos no exterior. De forma resumida, até o advento da Lei 14.754/2023, as pessoas físicas que possuíam investimentos no exterior, fazendo uso de planejamentos completamente legais e com embasamento, se utilizavam de companhias constituídas em múltiplas jurisdições – mas em essência jurisdições com tributação favorecida – de maneira que se obtinha diferimento fiscal. Em outras palavras, até que essas companhias distribuíssem lucros e dividendos a seus acionistas, os resultados não eram tributados no Brasil na pessoa física acionista investidora – Regime de Caixa. Quando distribuídos os lucros e dividendos às pessoas físicas, aplicava-se a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota podia chegar (como na maior parte dos casos) a 27.5%.
Com o advento da Lei 14.754/2023, Martins ressalta que essa sistemática foi alterada sendo estabelecido que, a partir de 2024, todos os investidores em cenário igual ao acima apresentado, a cada 31/12 de cada exercício fiscal, possuindo companhias realizando para si os investimentos financeiros e realizando resultados lucros, ainda que este não sejam distribuídos, deverão ser tributados pela pessoa física no Brasil, colocando fim no diferimento fiscal – Regime de Competência – antes aproveitado pelos investidores internacionais. Em contrapartida, houve um ajuste na alíquota aplicável que no caso de Imposto de Renda passa a ser 15%. Portanto, trocou-se o diferimento fiscal por uma redução de 12.5% na alíquota comumente incidente nesses casos. A nova lei 14.754/23 ainda não foi regulamentada pela RFB de forma que ainda precisamos aguardar para estarmos certos de que todos os procedimentos trazidos ao ordenamento jurídico nacional são legais e constitucionais e que não cabe qualquer discussão jurídica sobre eles, portanto é um ponto ainda de atenção.
Por outro lado, com o advento da reforma tributária, ele entende que há outros aspectos que podem impactar os clientes em relação ao planejamento patrimonial como aqueles relacionados à incidência do ITCMD, não só em relação às alíquotas aplicáveis, mas também em relação à regulamentação sobre a incidência do ITCMD sobre donatários ou herdeiros residentes fiscais no Brasil quando do recebimento de doações no ou do exterior em relação a ativos e ao doador ou de cujus a depender se estivermos tratando de doações ou herança causa mortis.
“Todo esse cenário é um pequeno demonstrativo de como esse tema possui sua complexidade, mas que com o trabalho desenvolvido por profissionais especializados e capacitados, muitas dessas dores de cabeça e complexidades podem ser minimizadas por meio de um desenvolvimento do planejamento patrimonial e sucessório customizado somado a uma gestão financeira dedicada ao cumprimento dos objetivos e necessidades do planejamento”, finaliza Martins.