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14º Roadshow Tributário dá zoom em temas cruciais para empresas de todos os segmentos 

Já parou para pensar quantas informações e mudanças temos testemunhado no campo tributário no Brasil nos últimos anos? De 2010 para cá, por exemplo, vivenciamos governos diferentes, promessas de reforma e muito debate para simplicar o sistema tributário brasileiro – conhecido como um dos mais complexos do mundo. E, nesse período, a ANEFAC e a KPMG Brasil compartilham o que há de mais atual no setor para deixar o mercado na mesma página.  

Por meio do Roadshow Tributário, que chegou à 14ª edição em 2024, a entidade e a consultoria colocaram foco em pautas como ECF 2024, a tributação das subvenções (lei nº14.789/2023 e instruções normativas nº 2.170/2023 e 2.184/2024), equiparação salarial e transparência, desoneração da folha de pagamento e a tão aguardada Reforma Tributária.   

A primeira rodada, realizada na capital paulista em 4 de julho, contou com o time de especialistas da KPGM pontuando as questões mais relevantes. As demais aconteceram em Curitiba (PR), Fortaleza (CE) e Vitória (ES), também em julho. “Os temas tributários foram ganhando uma complexidade enorme durante esses 14 anos em que promovemos o roadshow. Saímos de uma discussão centrada no ECF para grandes mudanças nas regras e uma transformação relevante na área”, lembrou Marcus Vinicius Gonçalves, sócio-líder de TAX da KPMG no Brasil. 

De acordo com Bolí Rosales, Chief Operating Officer da ANEFAC, o evento já é uma tradição para a entidade, somado a outras iniciativas que valorizam o conhecimentro tributário no mundo corporativo e acadêmico. “Além da nossa Comissão de Tributos, temos uma agenda bem intensa ligada a esses temas, como o lançamento do Prêmio de Estudos Tributários, que vai reconhecer três cases da área, além do 5º Tax Dau, 2º Acct Tax Women e Mérito Área Tributária, que vai reconhecer em diferetnes segmentos”, disse. 

Leandro Fagundes, sócio do departamento de Tax da KPMG São Paulo, comentou sobre os principais aspectos e pontos de alteração para o preenchimento adequado da Escrituração Contábil Fiscal (ECF-2024). Não houve grandes mudanças sobre a obrigação das empresas, penalidades e prazo de entrega para 31 de julho (com exceção para as empresas do Rio Grande do Sul, que terão até 30 de setembro para entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital e até 31 de outubro para entregar a Escrituração Contábil Fiscal – EFC, por conta das enchentes recentes).  

Fernanda Castro, gerente sênior de Corporate Tax da KPMG, evidenciou as mudanças no Registro 0020; L210 – criação de linhas; L100 – criação de contas; L300 – criação de contas; M350 – alteração de descrição e criação de linhas; M300 – alteração de descrição e criação de linhas; registros M315; M365 e M415 – identificação de processos judiciais e administrativos referentes ao lançamento; Registro N605 – Contas contábeis utilizadas na apuração do lucro da exploração; Registro N630 – Apuração do IRPJ com base no lucro real; X280 – subvenção para investimento – inclusão de alguns campos, e Campo IND_ATIV: III, X450 – pagamentos a títulos, serviços, juros e dividendos; X450.  

Camila Avancini, gerente na área de Preços de Transferência da KPMG, mostrou que houve grandes mudanças nos preços de transferência, “para o Brasil se alinhar aos padrões internacionais”, afirmou. Com a Lei nº 14.596/2023, há novos métodos de transfer pricing: Preço Independente Comparável (PIC) – Preço de Revenda menos Lucro (PLR) – Custo mais Lucro (MCL) – Margem Líquida da Transição (MLT) e Divisão do Lucro (MDL). Já a documentação está configurada no tripé: Master File, Local File e Bloco X-ECF. A executiva chamou atenção para os prazos e tipos de documentos exigidos: até 31/12 para Local Fire e Master File. As operações intercompany até R$ 15 milhões, devem entregar apenas a ECF;  as que tiverem transações entre R$ 15 milhões a R$ 500 milhões, o Local Fire Simplicado. Já o Local Fire Completo vale para operações acima de R$ 500 milhões. 

Roberto Puoço, head da Área de Tributos da ANEFAC, mostrou os desdobramentos da nova sistemática de tributação, válida a partir deste ano. 

Destacou que, via de regra, até o ano passado, as subvenções podiam ser excluídas das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, observado o dispositivo no art. 30 da Lei nº12.973/2014 e outras disposições. As receitas não eram tributadas para fins de PIS e da COFINS. Com a Lei nº14.789/2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, as receitas com subvenções devem ser tributadas para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Além disso, pode ser apurado crédito fiscal referente às subvenções concedidas para implantação ou expansão de empreendimento econômico. Nesse caso, a apuração deve aconecer na ECF relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção. 

Walter Shimidu, sócio de People Services da KPMG, falou sobre a equidade salarial e relatorio de transparencia. segundo ele, o governo passou a impor penalidades as empresas, a partir de 2017, multas adicionais e nao publicar relatorio de transparencia salarial. para isso, é importante investir em planos de ação como verificar os dados do esocial, planos de cargos e salãrio, politica que combata a disparidade. sobre os relatório de transparencia, sinalizou que vai sair outra agora em 2024, com multa de 140 mil para quem não fizer.  

Reforma Tributária: “para ontem” 

Há mais de 40 anos discutida no Brasil, e tramitando no Congresso desde 2023, a Reforma Tributária mereceu grande destaque no evento devido à proximidade da votação do projeto, prevista ainda para julho. “A reforma é uma realidade. Quem não está olhando para o assunto dentro de seus negócios, está atrasado. É importante conhecer as mudanças agora para o impacto ser o menor possível. Precisamos muito desse avanço para o Brasil crescer”, disse Ana Palma, sócia-diretora de Tax SALT. Entre as alterações, destaque para a incidência sobre o consumo, ou seja, o tributo agora está no destino. Por isso, sublinhou George Rodrigues, sócio-diretor de Tax SALT, os profissionais da área assumirão maior protagonismo dentro das empresas, acompanhando as transformações e servindo como parceiros estratégicos de negócios. “Precisa entender onde se paga o tributo, com esse novo modelo, reavaliar estruturas eventuais. E essa discussão tem que começar agora, já que as mudanças entram em 1 ano e meio”, disse. 

O Roadshow Tributário contou ainda com os palestrantes Ricardo Sartorelli (Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados), Adler Woczikosky (sócio do escritório Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados), e parte do time KPMG, como Mauro Bessa, George Pereira, Marcos Furtado e Carlos Cypriano. 

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