Previous
Next

Resolução 193 da CVM: uma nova era para o ESG 

Em 2023, o International Sustainability Standards Board (ISSB) emitiu as duas primeiras normas de sustentabilidade – IFRS S1 e S2. Com isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução nº 193, também estabeleceu requerimentos para a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade às companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras. 

Essa resolução atende ao próprio mercado, que vê crescer a cada dia a demanda por informações relacionadas à sustentabilidade por parte dos investidores e da sociedade. As empresas que optarem por segui-la terão um enquadramento regulatório para a elaboração desses relatórios, com o intuito de garantir certa uniformidade e comparabilidade. 

A resolução define duas fases de adoção: voluntária, a partir de 2024 para relatórios divulgados em 2025; e obrigatória, a partir de 2026 para relatórios divulgados em 2027. Essa abordagem permitirá que as companhias se adaptem de forma gradual às novas normas.  

Mesmo com a obrigatoriedade definida somente a partir de 2026, muitas empresas já estão adotando a divulgação voluntária há alguns anos, seguindo outros frameworks, como por exemplo Global Reporting Iniciative (GRI) e Sustainability Accouting Standards Board (SASB), e demonstrando comprometimento com as questões ESG. Assim, não é exagero afirmar que essas empresas saem na frente para liderar uma nova era de desenvolvimento. 

Adicionalmente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu a Resolução nº 1.710, dispondo sobre a adoção das normas de preparação e asseguração de relatórios de sustentabilidade, e incluindo a responsabilização técnica do profissional da contabilidade que, assim como com as demonstrações financeiras, será responsável por identificar essas informações de sustentabilidade integrado as DFs.  

Isso está em linha com o panorama internacional. Dessa forma, em que pese a Resolução nº 193 da CVM seja aplicável apenas às companhias que estão sob sua regulamentação, a probabilidade de extensão para outras empresas, com o advindo da Resolução do CFC e da própria demanda do mercado, é muito grande. 

As empresas serão afetadas em várias dimensões. A elaboração dos relatórios demandará recursos significativos, incluindo pessoal qualificado e sistemas de coleta e análise de dados. Essas medidas tendem a melhorar a governança, a estratégia e a gestão dos riscos, impactando beneficamente a operação das companhias como um todo. 

Pode-se dizer que uma das principais implicações da resolução é o aumento da transparência das políticas e práticas das empresas, o que permitirá diferenciar o discurso da prática. Isso, pois, por muito tempo, companhias se apropriaram do discurso de sustentabilidade, e incorporaram ações de marketing para melhorar e/ou construir uma boa reputação, mas sem ações efetivas nesse sentido. Porém, atualmente com a evolução para a criação de um framework único, será possível identificar as empresas que estão realmente vivenciando tais práticas, daquelas que estão apenas falando sobre ESG. 

Em um futuro não muito distante, com essa parametrização de divulgações, será praticamente mandatório mapear, promover e incorporar medidas ambientais, sociais e de governança à gestão das operações das companhias, cujas informações deverão ser aferidas e apresentadas a toda sociedade.  

Uma maior transparência será imposta e, consequentemente, espera-se a geração de um efeito cascata no mercado, seja por imposição de outras empresas reguladas com as quais transacionam, e que necessitam de rastreabilidade e adequação de sua cadeia de valor. 

Da mesma forma, as empresas que realizarem a elaboração e divulgação do relatório de sustentabilidade deverão passar por processo de asseguração por auditor independente. Este é um outro importante ponto, pois atualmente a asseguração limitada desses relatórios é realizada também em caráter voluntário, utilizando-se a norma NBC TO 3000 (equivalente a ISAE 3000). Com o exposure draft da ISSA 5000, emitido em 02 de agosto de 2023 pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), muito provavelmente teremos também uma nova norma de asseguração em breve. 

A Resolução nº 193 da CVM beneficia a sociedade ao promover a responsabilidade social das empresas, e fornecer informações essenciais para avaliar os impactos que suas operações causam ao meio ambiente e sociedade. Isso, por sua vez, incentiva práticas mais responsáveis e perene no mundo dos negócios.  

Artigo escrito por Viviene Bauer, sócia da BDO 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.