Previous
Next

15º Roadshow Tributário ANEFAC & KPMG traz panorama das mudanças e desafios no cenário fiscal brasileiro 

Já estamos vivendo uma fase de profundas transformações no cenário tributário brasileiro, impulsionadas por mudanças legislativas e inovações regulatórias. Nos últimos anos, o país tem testemunhado uma crescente complexidade no sistema fiscal, enquanto busca avanços na simplificação e na modernização da estrutura tributária.  

Nesse contexto, eventos que reúnem especialistas, líderes e profissionais do setor se mostram necessários para entender as nuances dessas evoluções e os desafios de adaptação. É o caso do Roadshow Tributário ANEFAC & KPMG, que, em sua 15ª edição em 2025, reforça seu papel como referência para o mercado ao abordar temas críticos e atuais, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), preços de transferência, o recém-implementado Pillar 2 (Imposto Mínimo Global), além das propostas de reforma do Imposto de Renda e do sistema de tributação sobre o consumo. O evento aconteceu em julho em: São Paulo, 07; Belo Horizonte, 15; Goiânia, 17; e virtual, 20. 

O conteúdo ficou a cargo de: Amanda Oliveira, André Luís Peres, Camila Avancini, Cristiano Garcia, Daniel Watanabe, Danielle de Santi Bibbo, Fernanda Barros, Fernanda Castro, Jean Neves, José Tadeu Braga Júnior, Kelvin Souza, Marcos Rogério Grigoleto, Marina Pagani, Pedro Costa, Priscilla Rama, Ricardo Marques, Ricardo Sartorelli, Roberto Puoço, Roberto Salles, Samia Girão e Tadeu Braga Júnior. 

1. Atualizações sobre ECF e Preços de Transferência 

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): 
  • Considerações gerais: Obrigatória para a maioria das empresas, com exceções (Simples Nacional, órgãos públicos, entidades sem movimentação). 
  • Penalidades: Multas significativas (percentual sobre lucro líquido para Lucro Real, sobre receita para outros regimes) por atraso, erros ou omissões. Foi destacado um caso de multa de R$142 milhões por inconsistência entre PL declarado na ECF e o cálculo de JCP. 
  • Prazo de entrega: Não alterado, permanecendo no último dia útil de julho. 
  • Principais novidades: 
  • Relacionamento M300/M350: Exigência de relacionamento “3” (conta contábil e Parte B) para a maioria das linhas, indicando busca da Receita por rastro contábil. 
  • Provisões e variação cambial: Exigência de conta contábil para provisões/reversões e segregação de contas para variação cambial ativa liquidada. 
  • Arrendamento mercantil: Alteração do relacionamento, não permitindo mais o controle na Parte B do LALUR, gerando discussões e a necessidade de controle extracontábil. 
  • Depreciação (Linha 161): Exigência de conta contábil para diferenças entre taxa contábil e fiscal, apesar de ser um controle geralmente extracontábil. 
  • Linhas “outros”: Receita Federal ressalta que essas linhas (M300/M350) devem conter apenas valores não enquadrados em linhas anteriores. 
  • Novas linhas: Criadas para incentivos de depreciação (Lei 14.871) e projetos de reciclagem (N630). 
  • X450: Campos específicos para serviços e despesas pagas ao exterior (promoções, comissões, juros etc.), que antes eram exigidas via RTF. 
  • Preços de Transferência (TP) – Novo modelo OCDE: 
  • Contexto: Para 90% dos contribuintes, 2025 é o primeiro ano de aplicação das novas regras. 
  • Novas obrigações acessórias: Além do Bloco X da ECF, surgem o Arquivo Local e o Arquivo Global (Master File)
  • Prazos: O prazo de entrega do Arquivo Local e Global é 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, será 3 meses após a entrega da ECF (outubro). 
  • Fichas da ECF (Bloco X): 
  • X360: Sumário dos montantes transacionados com partes relacionadas por tipo de transação, indicando o tipo de Arquivo Local (dispensado, simplificado, completo). 
  • X365/X366: Cadastro de partes relacionadas e montantes transacionados. 
  • X370: Detalhamento por parte relacionada e tipo de transação, incluindo ajustes espontâneos/compensatórios e métodos utilizados. 
  • X371: Informações específicas para ajustes compensatórios (contabilizados), com cruzamento obrigatório com o balancete da ECF. 
  • X375: O “coração” das informações de TP, com detalhes da análise econômica por método (parte testada, margem, comparáveis, riscos, etc.). As análises de TP já devem estar finalizadas para a ECF. 
  • Tipos de arquivo local: 
  • Dispensado: Operações com partes relacionadas < R$15 milhões. 
  • Simplificado: Operações entre R$15 milhões e R$500 milhões (menos informações que o padrão OCDE). 
  • Completo: Operações > R$500 milhões (mais informações que o padrão OCDE, especialmente para intangíveis e serviços). 
  • Arquivo global: Informações gerais da estrutura do grupo multinacional, geralmente preparado pela matriz e submetido em inglês, português ou espanhol. 
  • Submissão: Arquivo Local e Global devem ser submetidos juntos via e-CAC. 
  • Penalidades: Multas elevadas por não entrega (0,2% da receita bruta), erros/omissões (3% da receita bruta), informações incompletas (0,2% da receita consolidada do grupo multinacional). Limites entre R$20 mil e R$5 milhões. 

2. O Pillar 2 (Imposto Mínimo Global) 

  • Conceito: Garante que grupos multinacionais paguem uma alíquota efetiva de tributação sobre a renda mínima de 15% em cada jurisdição onde operam. 
  • Abrangência: Grupos multinacionais com receita global superior a €750 milhões em dois dos últimos quatro exercícios. 
  • Regras operativas: 
  • QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax): Regra aplicada pelo próprio país para suas entidades locais. 
  • Income Inclusion Rule (IIR): País cobrando ajuste de jurisdições controladas. 
  • UTPR (Undertaxed Profit Rule): Último recurso, aplicada por um país para ajustar falta de tributação em qualquer parte do grupo. 
  • Status no Brasil: 
  • QDMTT: Implementado pela Lei 14.754 e IN 2161. 
  • IIR: Previsão na Lei 14.754 para um projeto de lei no segundo semestre (atrasado), visando ajustar a regra de TBU e instituir uma IIR. 
  • UTPR: Brasil não tem intenção de implementar devido à complexidade constitucional. 
  • Documentação: Model Rules da OCDE (constituição), Comentários (com conceitos adicionais), Administrative Guidance (atualizam comentários e aprofundam tópicos específicos) – todos são incorporados como referência na legislação brasileira. 
  • Lógica de Cálculo (Simplificada): Envolve calcular o “Globe Income” e “Adjusted Covered Taxes” por entidade, depois consolidar por jurisdição para obter a “Effective Tax Rate” (ETR). Se abaixo de 15%, calcula-se o “Excess Profit” (Globe Income menos “Substance-Based Income Exclusion”) e aplica-se a “Top-Up Tax”. 
  • Transitional Safe Harbors (2024, 2025, 2026): Permitem evitar o cálculo detalhado e o pagamento do Top-Up Tax se a jurisdição atender a um dos três testes: 
  • Receita < €10 milhões e Lucro < €1 milhão na jurisdição. 
  • Simplified Effective Tax Rate Test: Calcula ETR com base em dados de demonstrações financeiras e Declaração País a País (CBCR). Alíquota mínima de 15% (2024), 16% (2025), 17% (2026). 
  • Routine Profit Test: Lucro da jurisdição (CBCR) < “Substance-Based Income Exclusion”. 
  • Regra “Once out, always out”: Se uma jurisdição falha em um ano, não pode usar safe harbors nos anos seguintes. 
  • Pontos de atenção no Brasil: 
  • Conflitos com regras locais (e.g., TBU sobre participações no exterior). 
  • Incentivos fiscais (JCP, subvenções) reduzem a ETR, com distinção entre qualificados (somam ao lucro) e não qualificados (reduzem o imposto), impactando o cálculo. 
  • Impostos diferidos (DTAs e DTLs): Necessidade de controle, com recaptura de DTLs após 5 anos. 
  • Operações de M&A: Goodwill e mais-valia não afetam o cálculo do Pillar 2, gerando diferenças de tratamento. 
  • Diferenças de Conceito: Ex. estabelecimento permanente (relevante no Pillar 2, mas não na legislação doméstica brasileira). 
  • Recomendação: Conhecimento é a palavra de ordem; avaliar e mapear o grupo, analisar safe harbors, calcular a ETR (mesmo que high level), modelar cenários e planejar. O cálculo do Pillar 2 é diferente da ETR contábil e pode gerar situações contraintuitivas (e.g., empresa com prejuízo pagando Top-Up Tax). 

3. Reforma Tributária sobre a Renda (Pessoas Físicas) 

  • Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores): 
  • Vigência: Já em vigor desde 2023. 
  • Tributação: Rendimentos de aplicações financeiras, variação cambial, participação em lucros/dividendos de não-controladas e ganhos em mercado secundário no exterior passam a ser tributados anualmente em 15%. 
  • Participações Societárias: Tributadas anualmente em 15%, sem diferimento. Para entidades controladas, opção por transparência ou opacidade define a tributação (balanço financeiro ou rendimentos recebidos). 
  • Bearer Gap: Obrigatório para controladas em paraísos fiscais. 
  • Trusts: Maior clareza sobre o reporte e quem deve reportar. 
  • Objetivo: Aumentar arrecadação, combater evasão fiscal e alinhar-se a acordos internacionais de troca de informações. 
  • Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS para Pessoas Físicas): 
  • Incidência: Aplica-se a aluguel e venda de imóveis em condições específicas (ex: 3 imóveis, receita > R$240k/ano; venda de 3 imóveis). 
  • Impacto: Adicional de IBS e CBS (estimado em 8,4% para aluguel e 14% para venda) sobre a tributação já existente (IR e Ganho de Capital). 
  • Operacionalização: Ainda pendente de regulamentação. 
  • Projeto de Lei 87 (Isenção e Tributação de Altas Rendas): 
  • Isenção: Elevação da isenção de IR para quem ganha até R$5.000 (R$7.350 conforme atualização). 
  • Tributação mínima para altas rendas: Para quem recebe acima de R$50.000/mês ou R$600.000/ano, haverá uma tributação adicional de até 10%. 
  • Exceções: Ganhos de capital, doações, heranças, indenizações, rendimentos de títulos/valores mobiliários (sujeitos a MP 1303) e rendimentos de não-residentes no exterior (dividendos). 
  • Dividendos de não-residentes: Passam a ser tributados em até 10%. 
  • Cálculo: Seguirá fórmula específica, não uma tabela progressiva, podendo ter um redutor se a carga conjunta (PJ+PF) exceder alíquotas nominais. 
  • Operacionalização: Em discussão, com desafios devido aos prazos de declaração de PF e PJ. 
  • Medida Provisória 1303/2025 (aplicações financeiras no Brasil): 
  • Unificação de alíquota: Alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras em instituições no Brasil (antes regressiva de 22,5% a 15%). 
  • LCI/LCA: Rendimentos isentos passariam a ser tributados em 5% para títulos emitidos a partir de 2026. 
  • Ativos virtuais: Alíquota única de 17,5%. 
  • Operações em bolsa: Alíquota única de 17,5% e tributação trimestral (anteriormente mensal com alíquotas variadas). 
  • Isenção em bolsa: Elevação do limite de isenção de R$20 mil/mês para R$60 mil/trimestre na venda de ações. 
  • Compensação de prejuízos: Prejuízos poderão ser compensados por até 5 períodos trimestrais (15 meses). 
  • FII e Fiagro: Isentos passariam a ser tributados em 5%. 
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): Tributação pode passar a 20%. 
  • Aplicações financeiras no exterior: Tributação pode passar de 15% para 17,5%. 
  • Compensação de perdas: Permitida entre diferentes tipos de investimentos na declaração de IR. 
  • Prejuízo no exterior: Não poderá ser compensado com lucro de entidade offshore no mesmo ano. 

4. Teses e decisões judiciais relevantes  

ICMS DIFAL (Emenda Constitucional 87/2015): 

  • Contexto: Exigência de DIFAL antes de Lei Complementar (LC) foi declarada inconstitucional (STF Tema 1093). LC 190/2022 sancionada em 2022. 
  • Discussão atual: Aplicação da anterioridade anual e nonagesimal. STF decidiu (6 a 5) pela aplicação da anterioridade nonagesimal (devido à LC 190), mas não da anual. Também entendeu que as leis estaduais anteriores à LC 190 são válidas. 
  • Pendências: Embargos de Declaração questionam a não aplicação da anterioridade anual e a validade das leis estaduais antigas. Pedido de modulação de efeitos para proteger contribuintes que ajuizaram ações antes de 15/09/2020. 
  • Julgamento próximo: RE Tema 1266 pautado para julgamento virtual em agosto, podendo abordar a modulação. 
  • Pontos de atenção: Cenários de exigibilidade do DIFAL, necessidade de analisar leis estaduais, data de ajuizamento da ação e aplicação do Art. 166 do CTN para restituição. 
  • Dedução de JCP de anos anteriores (STJ – Recurso Repetitivo): 
  • Contexto: STJ possui entendimento consolidado (unânime nas duas turmas) favorável aos contribuintes, permitindo a dedução de JCP sobre lucros de exercícios anteriores no ano da deliberação e pagamento. 
  • Situação atual: Recurso repetitivo afetado no STJ, buscando uniformizar e vincular o entendimento. Não se espera mudança de posicionamento. 
  • Efeitos práticos: Maior segurança jurídica para empresas. 
  • Pontos de atenção: Limites legais da Lei 9.249/95 e propostas de alterações legislativas (ex: aumento da alíquota do IRRF sobre JCP). Recomenda-se análise retroativa para aproveitar a janela de oportunidade. 
  • Inconstitucionalidade da CIDE-Remessas (STF): 
  • Contexto: Discussão sobre desvio de finalidade, ausência de caráter interventivo e desvirtuamento da base de cálculo (incidindo sobre serviços não relacionados a tecnologia estrangeira). 
  • Julgamento: Iniciado em maio/2024, voto do Min. Luiz Fux (relator) reconhece a constitucionalidade da CIDE, mas afasta sua incidência para contratos que não envolvam essencialmente exploração de tecnologia estrangeira (ex: serviços administrativos, advocatícios). Propôs modulação de efeitos para beneficiar apenas quem tem ações judiciais. 
  • Próximo passo: Retomada do julgamento em agosto. 
  • Pontos de atenção: Avaliar o conceito de “exploração de tecnologia estrangeira” em cada contrato e os efeitos da modulação. Oportunidade para empresas analisarem contratos e tomarem medidas. 
  • Contribuições previdenciárias sobre Terço Constitucional de Férias (STF): 
  • Contexto: STF reverteu entendimento do STJ (2014) e considerou constitucional a incidência (2020). Modulação de efeitos (2024) beneficiou quem ajuizou ações antes de 15/09/2020. 
  • Discussão atual: Novos Embargos de Declaração da União buscando reverter a modulação ou antecipar o marco temporal para fevereiro de 2018 (data do reconhecimento da repercussão geral). 
  • Efeitos práticos: Incidência a partir de 15/09/2020. Contribuintes que ajuizaram ação antes dessa data têm direito à repetição. 
  • Pontos de atenção: Acompanhar o julgamento dos segundos embargos de declaração e a data de modulação versus ingresso da ação. Avaliar o cálculo e habilitação de créditos, bem como as novas limitações para compensação (Art. 74A da Lei 9.430). 
  • Outros temas no radar: 
  • Multas confiscatórias (STF Tema 487): Multas por descumprimento de obrigação acessória. Voto do relator (Barroso) limita a 20% do tributo. Julgamento em agosto. 
  • ISS na base do PIS/COFINS (STF): Votação empatada (5 a 5), aguardando voto do Min. Luiz Fux (expectativa favorável). 
  • PIS/COFINS nas próprias bases (STF Tema 1067): Repercussão geral reconhecida, mas ainda não julgado. 
  • Exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS/COFINS (STF Tema 843): STF teve maioria favorável (6 votos), mas julgamento foi reiniciado de forma presencial. Aguardando nova pauta. 

5. Reforma Tributária sobre o consumo 

  • Contexto: 
  • Aprovações: EC 123 (2023), PLP 68 (Lei 214/2025). PLP 108 pendente de aprovação no Senado (adiado para pós-recesso). 
  • Objetivos: Reduzir falta de transparência, complexidade e litígios; aumentar segurança jurídica; reduzir custo burocrático; acabar com guerra fiscal; impulsionar negócios; preservar princípios de simplicidade, transparência, justiça e meio ambiente. 
  • Impostos atuais x novos impostos: 
  • Impostos atuais (Extintos): ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI. 
  • Novos impostos: CBS (federal), IBS (municipal e estadual). 
  • Imposto seletivo: Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (ex: cigarro, bebidas, minerais, veículos), com possibilidade de ampliação do rol. 
  • IPI: Mantido para preservar a Zona Franca de Manaus. 
  • Nova contribuição estadual: Pendente de regulamentação. 
  • Principais características dos novos impostos: 
  • Alíquota de referência: Estimada em 26,5% (definida pela arrecadação/PIB) para estados/municípios que não definirem sua própria alíquota pós-2033. 
  • Princípio do destino: A arrecadação é do local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço. 
  • Cálculo por fora: Elimina a metodologia gross-up
  • Cashback: Devolução de parte da CBS/IBS para população de baixa renda (CadÚnico). 
  • Incidência ampla: Incide sobre bens, serviços e direitos, sem exceções. 
  • Não-cumulatividade plena: Crédito de tudo que for contratado, com poucas restrições para uso e consumo pessoal não relacionado à operação. 
  • Atenção: Crédito vinculado à liquidação financeira do imposto pelo fornecedor. 
  • Alíquotas reduzidas e regimes específicos: Para setores como educação, saúde, alimentos, financeiro, agronegócio, aviação. 
  • Fato gerador: Pagamento ou fornecimento, o que ocorrer primeiro (impacto no fluxo de caixa). 
  • Recuperação de saldos credores: 
  • ICMS: Recomenda-se estancar o acúmulo e solicitar recuperação antes de 2033. Após, homologação pelos estados (pode ser complexa); créditos de ativo em 48 parcelas, demais créditos em 240 parcelas (20 anos), atualizados apenas pelo IPCA (redução significativa do valor presente). 
  • PIS/COFINS: Mais fácil, créditos se tornarão CBS para compensação. 
  • Cronograma de transição: 
  • 2023-2025: Aprovações de leis complementares e notas técnicas. 
  • 2026 (Ano teste): 
  • CBS (0,9%) e IBS (0,1%) devem ser destacados em documentos fiscais (1% total). 
  • Novos layouts de documentos fiscais: ambiente de produção em outubro/2025, obrigatório em janeiro/2026. Risco de faturamento travado se a empresa não estiver pronta. 
  • CNPJ alfanumérico (julho/2026 para novos CNPJs). 
  • 2027: PIS e COFINS extintos. CBS (total) e IBS (0,1%) implementados. IOF/Seguros extinto, IPI zerado (exceto ZF), Imposto Seletivo inicia. 
  • 2029-2032: Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com redução percentual anual dos impostos antigos e aumento proporcional do IBS. 
  • 2033: Início do novo modelo por completo. 
  • Impactos nos negócios e desafios de implementação: 
  • Reforma dos negócios: Impacta precificação, margens, lucros (decisões estratégicas). 
  • Governança: Revisitar fornecedores (regimes, classificação), políticas de pagamento (fluxo de caixa), benefícios (fringe benefits). 
  • Tecnologia (TI): Grande impacto em ERPs e sistemas satélites. Necessidade de mapeamento tecnológico e flexibilidade. 
  • Mapa de implementação: Essencial para saber onde a empresa está, processos impactados, decisões de negócio e alterações tecnológicas. 
  • Engajamento das áreas: Desafio crítico, requer comunicação e cultura top-down
  • Flexibilidade: Desenvolver requisitos com flexibilidade devido a definições ainda pendentes. 
  • PMO: Figura essencial para gerenciar e garantir o cumprimento dos projetos. 
  • Mensagem Final: A reforma tributária é um “tsunami” que está chegando; a preparação antecipada é crucial para evitar impactos negativos no negócio. 

Empresas que apoiam o evento: Brava Energia, Cemig, Embraer, Eneva, Grupo Fleury, Grupo SBF, KPMG, Neoenergia, Suzano e Wilson Sons. Confira o conteúdo completo: https://www.youtube.com/live/Fgz5Geptfy0  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *