A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 redesenham a tributação do consumo no Brasil ao criar o modelo de IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do Imposto Seletivo. A lógica é trazer uma tributação não cumulativa, com crédito amplo ao longo da cadeia e incidência no destino.
Para startups, essa nova estrutura não é uma simples adaptação, mas sim um ponto de virada sensível. A maioria das startups atua com margens apertadas, modelo escalável e forte dependência de contratos B2B de médio e longo prazo (SaaS, plataformas, serviços digitais). Neste cenário, quem compra passa a olhar não só o preço final, mas também a qualidade dos créditos de IBS/CBS. De um ponto de vista estratégico, o fornecedor de meio de cadeia que não gera crédito integral tende a ser visto como mais caro, mesmo mantendo preços anteriormente praticado.
As micro e pequenas empresas ainda podem se manter no regime unificado do Simples, que foi formalmente preservado, desde que incluindo também IBS e CBS dentro do DAS. Porém, o problema está no custo da contratação de empresas optantes por este regime. O Simples está excluído das possibilidades de apropriação de créditos de IBS e CBS, e as empresas que contratarem fornecedores neste regime só poderão se creditar até o limite efetivamente recolhido, e não pela alíquota cheia do regime regular.
A LC 214/2025 incorporou no novo sistema a possibilidade de empresas do Simples escolherem dentre duas opções. A primeira, seria permanecer no regime simplificado de IBS e CBS, com guia única, mas sem direito a créditos próprios e com créditos limitados para o adquirente. A segunda, é a opção por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da DAS, com destaque em nota e créditos integrais para os adquirentes (Simples Nacional Híbrido). Contudo, esta segunda opção, especialmente se a empresa for prestadora de serviços, carrega um impacto bastante relevante na tributação, uma vez que a Reforma Tributária trará um aumento de alíquotas para a maioria dos prestadores de serviços. Além disso, ela aumenta a complexidade, uma vez que terá obrigações acessórias específicas, e será necessário manter controles mais finos por operação e haverá risco de erro em um ambiente ainda em transição. Ou seja, não é uma escolha trivial, mas, sim, uma decisão de modelo de negócios!
É aqui que o impacto sobre startups do Simples fica mais evidente. Para operações B2C, em que o cliente é consumidor final, o fato de a empresa não gerar crédito é praticamente irrelevante. O consumidor não se creditaria de IBS/CBS, e a simplicidade operacional do Simples continua fazendo sentido. O impacto será apenas refletido no preço final, considerando eventual aumento de alíquotas.
Já para startups B2B que vendem para empresas no regime regular de IBS/CBS, o cenário muda expressivamente. O cliente irá comparar um fornecedor do Simples, que gera pouco ou nenhum crédito, com outro no regime regular, que gera crédito integral. Se o serviço custar o mesmo valor, o fornecedor do Simples será, economicamente, mais caro para o consumidor.
Entretanto, afirmar que vale a pena sair do Simples ainda é ousado, sem avaliar números. Mas, dizer que não olhar para isso é irresponsável parece bem razoável. Startups com carteira majoritariamente B2B, ticket médio mais alto e clientes em lucro real precisam simular cenários: manter Simples integral; adotar o Simples Nacional Híbrido; ou migrar para lucro presumido/real. Em alguns casos, a perda de competitividade por não gerar crédito pode superar a vantagem da carga reduzida do Simples. Em outros, principalmente em estágios mais iniciais de desenvolvimento, a simplicidade ainda compensa.
Na prática, a Reforma Tributária exige pelo menos três movimentos de planejamento para startups:
- Mapear a base de clientes: qual percentual do faturamento vem de empresas que se creditam integralmente de IBS/CBS? Se a resposta for elevada, a opção de regime deverá ser revisitada com muita atenção.
- Revisar contratos e precificação: cláusulas de reajuste, repasse de tributos e métricas de preço (mensalidade, take rate, fees) precisam endereçar o novo custo tributário e a perda ou ganho de crédito, após a definição do regime.
- Fortalecer a governança fiscal: quem cogita IBS/CBS em regime regular terá que profissionalizar ERP, parametrizações e rotinas de compliance, uma vez que obrigações acessórias passarão a ser olhadas ainda mais de perto durante a transição.
Vale ressaltar que a Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional, mas sim com a ideia de que ele é, por standard, o melhor regime para startups em crescimento. Para quem empreende ou investe, o estudo e opção por regime tributário virou uma variável estratégica. Assim, quem ignorar o efeito dos créditos de IBS e CBS na mesa de negociação poderá perder a oportunidade de escalar seu negócio, perdendo negócios justamente na hora em que deveria ganhar mercado.
Artigo escrito por Bruno Paludo, diretor de Inovação da ANEFAC.
