As companhias brasileiras vêm enfrentando, desde 2023, um ambiente de intensas transformações regulatórias, marcado por desafios como a reforma tributária, a adoção da IFRS 18, a implementação da NR-1 e diversas outras exigências que impactam diretamente a gestão corporativa.
Paralelamente, cresce a demanda por maior transparência na divulgação de informações ambientais, sociais, climáticas e de governança, impulsionada não apenas pela evolução regulatória, mas também pelas expectativas de investidores, financiadores, órgãos reguladores, agências de classificação de risco e da própria sociedade.
Nesse contexto, embora as organizações estejam direcionando esforços para múltiplas agendas estratégicas simultaneamente, torna-se fundamental que a evolução da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade — IFRS S1 e IFRS S2, adotadas no Brasil como CBPS 01 e CBPS 02 — não seja negligenciada.
Esse debate ganhou ainda mais relevância com a publicação da Resolução CVM nº 193/2023, que incorporou ao arcabouço regulatório brasileiro as normas IFRS S1 e IFRS S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e adotadas no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS). Posteriormente, em maio de 2026, a Resolução CVM nº 244/2026 alterou esse modelo regulatório ao substituir a obrigatoriedade inicialmente prevista pelo regime de “pratique ou explique”, conferindo às companhias abertas maior flexibilidade quanto à divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Entretanto, essa mudança não reduziu a relevância das IFRS S1 e S2. Ao contrário, evidenciou que a adoção desses padrões extrapola o cumprimento de uma obrigação regulatória e passa a representar uma decisão estratégica de gestão, transparência e geração de valor. Diversas organizações já haviam realizado investimentos significativos em governança, processos, sistemas, controles internos e capacitação profissional para sua implementação, enquanto investidores, instituições financeiras e demais stakeholders continuam demandando informações consistentes sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima.
Além disso, a flexibilização promovida pela CVM não alterou a direção do mercado. A convergência internacional aos padrões do ISSB continua avançando, e a incorporação de aspectos sociais, ambientais e climáticos nas análises de risco, financiamento e investimento vem se consolidando como uma prática cada vez mais presente no ambiente corporativo.
Embora parte das organizações brasileiras não esteja diretamente sujeita à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, esse movimento tende a influenciar financiadores, auditorias independentes, órgãos de controle, agências reguladoras e demais partes interessadas, elevando gradualmente o nível de exigência em todo o ambiente empresarial.
Essa convergência regulatória também é reforçada no artigo 3° da Resolução CFC nº 1.710/2023, que estabelece que, sempre que uma entidade divulgar Relatório de Informações de Sustentabilidade, deverá observar os padrões brasileiros convergidos às normas internacionais. A norma ainda atribui ao profissional da contabilidade a responsabilidade técnica pela elaboração e asseguração dessas informações, consolidando o protagonismo da área contábil na evolução do relato corporativo.
No mesmo sentido, a Resolução CMN nº 5.185/2024 fortalece a integração dos riscos sociais, ambientais e climáticos na gestão das instituições financeiras, ampliando a tendência de que bancos e financiadores passem a demandar informações alinhadas às IFRS S1 e S2 em seus processos de concessão de crédito, financiamento e avaliação de riscos.
No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, a Lei nº 13.303/2016 já estabelece, em seu artigo 8º, inciso IX, a obrigatoriedade de divulgação anual do Relatório de Sustentabilidade ou Relato Integrado, reforçando a prestação de contas sobre aspectos ambientais, sociais e de governança que complementam as demonstrações financeiras e fortalecem a transparência corporativa.
Embora possuam finalidades distintas, a Lei das Estatais, as Resoluções da CVM, do CFC e do CMN convergem para um mesmo objetivo: fortalecer a transparência corporativa, aprimorar a gestão dos riscos sociais, ambientais e climáticos e promover maior integração entre sustentabilidade, estratégia e desempenho econômico-financeiro.
Diante desse cenário, torna-se essencial ampliar o entendimento dos profissionais de contabilidade e das lideranças empresariais sobre os impactos das IFRS S1 e S2, apoiando as organizações na avaliação dos benefícios da adoção voluntária, na preparação para futuras evoluções regulatórias e no fortalecimento da governança, da gestão de riscos e da qualidade das informações divulgadas ao mercado.
Se sua organização ainda não analisou as IFRS S1 e S2, vale atenção: seus quatro pilares — governança, estratégia, gestão de riscos e métricas e metas — têm potencial para transformar a forma como as empresas identificam riscos, capturam oportunidades e incorporam a sustentabilidade em seus processos decisórios.
Mais do que estabelecer novos requisitos de divulgação, essas normas estimulam uma visão integrada do negócio, conectando sustentabilidade, finanças e estratégia. Essa abordagem fortalece a capacidade das organizações de antecipar riscos, identificar oportunidades, aumentar sua resiliência e apoiar sua continuidade no longo prazo.
Em um ambiente marcado por mudanças regulatórias, pressões climáticas, transformações econômicas e crescente expectativa dos stakeholders, administradores são cada vez mais desafiados a demonstrar como a organização cria valor de forma sustentável. Da mesma forma, investidores, financiadores e demais agentes do mercado buscam empresas capazes de evidenciar governança robusta, transparência, capacidade de adaptação e gestão consistente dos riscos relacionados à sustentabilidade.
Nesse contexto, a Resolução CVM nº 244/2026 representa uma mudança importante na forma de implementação das IFRS S1 e S2 no Brasil, mas não altera a trajetória da evolução do relato corporativo. A tendência internacional permanece direcionada à integração entre sustentabilidade, estratégia e desempenho financeiro.
Assim, o principal motivo para adoção das IFRS S1 e S2 não pode ser exclusivamente o atendimento a uma obrigação regulatória e sim de geração de valor, fortalecimento da governança, melhoria da gestão de riscos, melhora de acesso a capital e a preparação para um ambiente de negócios cada vez mais orientado pela transparência, pela resiliência e pela sustentabilidade.
Mais do que uma exigência normativa, as IFRS S1 e S2 representam uma oportunidade de evolução da gestão corporativa. As organizações que compreenderem essa transformação e estruturarem seus processos desde já estarão mais preparadas para responder às demandas do mercado, fortalecer sua competitividade e gerar valor sustentável no longo prazo.
Artigo escrito pelas integrantes da ANEAC, Tatiana Racci, head adjunta de contabilidade, e Cecília Moraes Santostaso Geron, vice-presidente institucional de administração e finanças.
