Previous
Next

As tendências, os desafios e impactos da terceirização e da IA nas relações de trabalho 

Impulsionada pelas mudanças na terceirização e pelo avanço da inteligência artificial, a dinâmica do mercado de trabalho está em constante transformação. A grande questão diante deste fenômeno são as redefinições das relações laborais e as estratégias de gestão de Recursos Humanos utilizadas atualmente. 

Na visão de Juliana Cerullo, advogada trabalhista líder no escritório Ronaldo Martins & Advogados, primeiro é necessário compreender que a terceirização pode ser reconhecida como uma relação de emprego. Portanto, para que as empresas não corram esse risco, os contratos de prestação de serviços devem observar requisitos para que não sejam surpreendidas com o reconhecimento de um vínculo empregatício. Já em relação à inteligência artificial, ela acredita que existe uma expectativa de que algumas atividades sejam robotizadas dentro das empresas, substituindo a mão-de-obra. A tendência é que isso ocorra em atividades que demandem menor grau de pensamento crítico. Por outro lado, é provável que surjam novas atividades com habilidade cognitiva muito maior. “A tendência é de que as normas praticadas e estabelecidas dentro da área de Recursos Humanos das empresas atravessem uma grande transformação, considerando que parte das atividades será realizada com o uso de inteligência artificial. Porém, todo trabalho que este departamento exerce no trato de relações humanas será preservado e talvez até mais demandado”, diz. 

Neste cenário, ainda é importante lembrar dos impactos específicos nas dinâmicas sindicais diante das transformações na Justiça do Trabalho, uma vez que a Reforma Trabalhista trouxe novos cenários para trabalhadores e sindicatos. A principal, segundo Cerullo, foi a não obrigatoriedade do recolhimento da contribuição assistencial. Esse fato, em primeiro momento, trouxe um aparente afastamento dos empregados dos sindicatos que os representam, o que exigiu uma adequação por parte dos sindicatos. Porém, ocorreram recentemente algumas alterações na legislação, como a modificação das competências da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e a lei que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Isso trouxe novamente à tona a intervenção sindical, uma vez que as empresas ficam sujeitas à fiscalização e denúncias a serem apuradas quando ocorre descumprimento das determinações. Ou seja, com essas alterações ocorre a reaproximação dos sindicatos com os empregados. 

A área de Recursos Humanos, muito além da responsabilidade de salvaguarda de dados, documentos e informações, é a área responsável pelas relações humanas. Portanto, Cerullo pontua que deve garantir que o trabalho seja executado dentro dos ditames da lei, preservando as relações dentro do ambiente de trabalho. Desde 2023, as empresas estão imputando todas as informações dos empregados no E-social, assim como as informações referentes às ações trabalhistas. Isso garante transparência e a possibilidade de que a Receita Federal confronte as informações com as declarações do Imposto de Renda. “A terceirização reduz a demanda de trabalho do RH, porém as empresas ainda contam em seu quadro com muitos empregados. A tendência é que a inteligência artificial reduza o número de empregados de determinadas atividades, que boa parte se torne mecânica. Em contrapartida, a legislação trabalhista tem caminhado no sentido de regulamentar a forma igualitária e respeitosa que deve reger as relações de trabalho. Ou seja, ainda há entendimento recente dentro do Poder Legislativo de que o trabalho com o emprego da força humana ainda prevalece”, explica. 

Já no que diz respeito ao futuro, a terceirização de atividades é crescente entre as empresas. Porém, Cerullo adverte que os contratos de prestação de serviços devem distanciar a relação da Justiça do Trabalho. Ou seja, a atividade deverá ser exercida efetivamente entre pessoas jurídicas, mesmo que seja uma pessoa jurídica unipessoal prestando serviços. Uma vez que os sindicatos seguirão com a responsabilidade de garantir que as atividades desenvolvidas pelas empresas garantam e respeitem os direitos dos empregados que estão previstos na legislação, a fiscalização das atividades continuará sob a responsabilidade dos sindicatos. Porém, com a alteração de parte delas, o sindicato necessitará de uma reestruturação para fiscalizar as novas atividades que serão exercidas, considerando que a tendência é que as atividades mantidas serão aquelas que, em sua grande maioria, envolverão o intelecto. 

“A legislação trabalhista desde o último ano tem trazido obrigações de atualização no trato com o humano, primeiramente incluindo como responsabilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) receber denúncias de assédio moral ou sexual no ambiente do trabalho. Também houve a obrigatoriedade de inclusão do nome social nas fichas de registro dos empregados, assim como em toda documentação do mesmo. Logo no início deste ano, a lei de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Com todas essas alterações na legislação, é forçoso concluir que estamos caminhando para uma nova realidade de relações de trabalho mais humanas e igualitárias, coexistindo com todo o avanço que a tecnologia está nos trazendo”, finaliza Cerullo. 

Juliana Cerullo, advogada trabalhista líder no escritório Ronaldo Martins & Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.