As transformações recentes do ambiente tributário brasileiro exigem atenção redobrada das empresas. Durante o 16º Roadshow Tributário ANEFAC & KPMG, especialistas discutiram as principais alterações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF/2026), os novos requerimentos de preços de transferência, os impactos da Lei Complementar nº 224/2025 sobre os incentivos fiscais e os avanços da Reforma Tributária sobre o Consumo.
O evento, realizado pela ANEFAC em parceria com a KPMG, percorreu as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, além de promover uma versão on-line. Ao abrir o evento, Roberto Puoço, diretor da ANEFAC e sócio de Tax Consulting da KPMG, ressaltou que a proposta do encontro é manter executivos e profissionais atualizados sobre as principais mudanças da área tributária, além de alertar para temas estratégicos que devem estar no radar das empresas em 2026. Já o conteúdo ficou sob a responsabilidade dos gerentes, sócios e diretores da KPMG: Carlos Cypriano, Carolina Cotrim, Carolina Peroni, Kelvin L. Sousa, Tatiana Vilanova Amaral, André Luís Peres, Camila Avancini, Fernanda Castro, Leandro Fagundes, Estela Konatu e Sâmia Girão e ainda Julio Assis e Ricardo Sartorelli, sócios no Ferraz de Camargo & Matsunaga Advogados.
ECF/2026 amplia controles e incorpora novas exigências fiscais
A versão 2026 da Escrituração Contábil Fiscal traz mudanças relevantes para diferentes perfis de contribuintes. Entre as principais novidades, segundo Fernanda Castro e Leandro Fagundes, está a criação do Bloco S, destinado às pessoas jurídicas enquadradas no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), com registros voltados ao plano de contas referencial e à apuração dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
Outra alteração importante é a inclusão de novas contas no registro L100 para segregação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Dividendos a Pagar, diferenciando operações realizadas no Brasil e no exterior, tanto no curto quanto no longo prazo.
O programa também passa a contemplar uma nova linha no registro L300 para controle das Receitas Relacionadas ao Lucro na Exploração, cujo valor deverá coincidir com o lucro informado no registro N600.
Um dos pontos de maior impacto está relacionado à implementação da Lei Complementar nº 224/2025, que introduz uma redução linear de 10% sobre diversos benefícios fiscais do IRPJ. A partir de 2026, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) passará a efetuar automaticamente os cálculos relacionados a essa redução nos registros aplicáveis.
A Receita Federal também criou novas linhas de exclusão para tratamento de receitas ligadas à atualização monetária pela taxa Selic em casos de repetição de indébito tributário e aos créditos do programa Reintegra. Além disso, determinadas exclusões informadas na linha residual 167.1 passarão a ser monitoradas pelo Fisco. Quando os valores ultrapassarem R$ 20 milhões e representarem mais de 30% do total das exclusões da ECF, será exigida a apresentação de um requerimento eletrônico contendo justificativa, fundamentação legal, memória de cálculo e detalhamento dos valores utilizados.
Outra novidade é a criação do Registro Y730, obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real que utilizarem deduções do IRPJ, incluindo incentivos culturais, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), projetos desportivos, Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, PRONON, PRONAS/PCD e outros benefícios previstos na legislação.
No âmbito internacional, a Receita Federal passou a vedar a compensação de imposto pago no exterior nas estimativas mensais de IRPJ e CSLL entre janeiro e novembro, permitindo seu aproveitamento apenas em dezembro ou no ajuste anual.
O prazo de entrega permanece até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período de apuração. Empresas que entregarem a ECF com atraso, omissões ou informações incorretas continuam sujeitas a penalidades específicas de acordo com o regime tributário adotado.
Novo modelo de preços de transferência amplia volume de informações exigidas
A adequação brasileira às diretrizes internacionais de preços de transferência também trouxe mudanças significativas para a ECF. De acordo com Camila Avancini, os novos registros X360 a X375 passam a exigir informações detalhadas sobre exportações, importações, operações financeiras, intangíveis, compartilhamento de custos, reestruturações empresariais e ajustes compensatórios realizados entre partes relacionadas.
As empresas também deverão informar dados completos das contrapartes envolvidas nas transações controladas, incluindo identificação fiscal, país de localização, enquadramento como parte relacionada ou empresa situada em paraíso fiscal, além dos valores totais movimentados.
Os registros passam ainda a exigir informações sobre métodos adotados, códigos NCM, valores de ajustes espontâneos e compensatórios, uso de dados comparáveis, critérios de rateio e demais elementos utilizados para comprovação da aderência ao princípio arm’s length.
Operational Transfer Pricing leva a política para a prática
Outro tema abordado no congresso foi o Operational Transfer Pricing (OTP), conceito que busca transformar políticas de preços de transferência em processos operacionais efetivos dentro das organizações.
Segundo Camila Avancini, o aumento da transparência fiscal global impulsionado pelas iniciativas da OCDE relacionadas ao projeto BEPS, somado às exigências de documentos como CbCR, Master File e Local File, tem elevado significativamente a necessidade de informações consistentes e integradas.
O OTP surge justamente para conectar as áreas de Tax, Finance e Tecnologia da Informação, promovendo padronização, automação e monitoramento contínuo das transações intercompany. A proposta é possibilitar acompanhamento permanente das margens, maior controle sobre preços praticados, redução de ajustes de fim de exercício e fortalecimento do compliance tributário.
Entre os principais desafios identificados estão a fragmentação dos dados em múltiplos sistemas, a dependência de controles manuais, dificuldades de conciliação financeira e a ausência de governança claramente definida entre as áreas responsáveis.
Por outro lado, os benefícios incluem maior previsibilidade financeira, melhoria na qualidade dos dados, aumento da eficiência operacional e fortalecimento das defesas em eventuais processos de fiscalização. O OTP deve ser entendido como uma jornada contínua de transformação, e não apenas como um projeto pontual de compliance.
Lei Complementar nº 224/2025 reduz incentivos e benefícios tributários
A Lei Complementar nº 224/2025 foi um dos assuntos de maior destaque do encontro. A norma estabelece uma redução linear de 10% sobre diversos incentivos e benefícios tributários concedidos pela União.
Além da redução, a legislação determina que a concessão de novos benefícios fiscais fique condicionada a avaliações periódicas de resultados. Também estabelece um limite global equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o conjunto dos incentivos tributários federais.
Para Roberto Puoço, a medida alcança benefícios vinculados a tributos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias. Os procedimentos de redução variam de acordo com a natureza do benefício. Nos casos de alíquota zero ou isenção, passa a ser aplicada alíquota de 10%. Nos créditos tributários, o aproveitamento fica limitado a 90% do valor originalmente previsto. Benefícios que utilizam redução de base de cálculo ou redução de tributo devido passam a considerar apenas 90% do incentivo originalmente concedido.
Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, a nova legislação estabelece acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar os limites definidos pela norma.
A vigência ocorrerá em duas etapas: benefícios relacionados ao IRPJ e ao Imposto de Importação serão alcançados a partir de janeiro de 2026, enquanto os demais tributos serão impactados a partir de abril do mesmo ano.
A lei prevê diversas exceções, entre elas os incentivos aplicáveis à Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Simples Nacional, PROUNI, Programa Minha Casa Minha Vida, Lei de Informática, PADIS, desoneração da folha, Lei do Bem, Drawback e regimes de Ex-tarifário, entre outros casos específicos previstos na regulamentação.
Principais julgamentos e decisões em 2026
Julio Assis e Ricardo Sartorelli apresentaram o panorama atualizado dos principais julgamentos em andamento nos tribunais superiores e os reflexos práticos para as empresas em 2026.
STF mantém cobrança do ICMS DIFAL com aplicação da anterioridade nonagesimal
Um dos temas abordados foi o julgamento do Tema 1.266 do STF, que trata da constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) após a edição da Lei Complementar nº 190/2022.
A discussão envolveu a aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, além da validade das legislações estaduais anteriores à LC 190/2022. Conforme apresentado, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação da anterioridade nonagesimal, afastando a necessidade de observância da anterioridade anual.
A decisão reconheceu a validade das leis estaduais existentes e estabeleceu modulação de efeitos para ações judiciais propostas até 29 de novembro de 2023 sem recolhimento do tributo. Os embargos apresentados pela Fazenda foram rejeitados em março de 2026, mantendo-se o entendimento firmado pela Corte.
Entre os principais pontos de atenção destacados estão a validação das legislações estaduais anteriores, a análise dos requisitos para aplicação da modulação e os efeitos da anterioridade nonagesimal sobre a cobrança do imposto.
STJ garante dedução de JCP referente a exercícios anteriores
Outro destaque foi o julgamento do Tema 1.319 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou a possibilidade de dedução, para fins de IRPJ e CSLL, de Juros sobre Capital Próprio pagos em exercícios posteriores, mas calculados sobre lucros de anos anteriores.
Segundo os especialistas, o Tribunal fixou entendimento favorável aos contribuintes ao reconhecer que a dedução pode ser realizada mesmo quando a deliberação societária que autoriza o pagamento ocorre em exercício posterior à geração dos lucros. A decisão transitou em julgado em março de 2026 e traz maior segurança jurídica para as empresas na utilização desse mecanismo de remuneração aos acionistas.
Julgamento da CIDE segue gerando debates
Também foi analisado o julgamento do Tema 914 do STF, que discutiu a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). A tese apresentada pelos contribuintes sustentava a inconstitucionalidade da cobrança por suposta ausência de ação interventiva do Estado, falta de referibilidade, desvio de finalidade e afronta ao princípio da isonomia.
O STF, no entanto, decidiu pela constitucionalidade da contribuição e estabeleceu que os recursos arrecadados devem ser integralmente destinados à área de Ciência e Tecnologia.
Apesar do julgamento desfavorável aos contribuintes, o tema ainda aguarda análise de embargos de declaração. As discussões atuais envolvem a destinação dos recursos arrecadados, a incidência da contribuição sobre remessas sem conteúdo tecnológico, eventual modulação dos efeitos da decisão, a inclusão do IRRF na base de cálculo e potenciais questionamentos relacionados ao princípio do tratamento nacional previsto em acordos internacionais.
Reforma Tributária já começa a gerar disputas judiciais
A implementação da Reforma Tributária também já produz seus primeiros contenciosos. Um dos casos apresentados envolve o artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece requisitos para que empresas comerciais exportadoras possam usufruir da suspensão do IBS e da CBS em operações destinadas à exportação.
Entre as exigências previstas pela legislação estão condições relacionadas ao enquadramento como Operador Econômico Autorizado (OEA), patrimônio líquido mínimo, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), escrituração digital e ampla regularidade fiscal.
Segundo os especialistas, a Justiça do Distrito Federal concedeu mandado de segurança afastando esses requisitos para uma empresa exportadora. A decisão foi objeto de recurso e o tema ainda aguarda análise pelas instâncias superiores.
PIS e Cofins continuam no radar dos tribunais
O painel também destacou outros processos relevantes que seguem aguardando definição nos tribunais superiores. Entre eles está o Tema 1.364 do STJ, que discutirá a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS incidente nas aquisições. Quatro recursos especiais foram selecionados para julgamento sob o rito dos repetitivos, mas a análise ainda não foi iniciada.
Outro assunto acompanhado de perto pelo mercado é o Tema 118 do STF, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento permanece empatado em 5 votos a 5 e aguarda o voto pendente do ministro Luiz Fux.
Também continua pendente de definição o Tema 843 do STF, referente ao crédito presumido de ICMS para fins de PIS e Cofins. O processo chegou a ser pautado em 2025, mas posteriormente foi retirado da agenda de julgamentos. Já o Tema 1.067 do STF, que discute a inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo, possui repercussão geral reconhecida desde 2019, mas ainda não teve julgamento iniciado.
Reforma Tributária entra em fase decisiva de implementação
A parte final do encontro foi dedicada à regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo, considerada uma das mudanças mais profundas já realizadas no sistema tributário nacional. Segundo Estela Konatu, a reforma busca enfrentar problemas históricos do sistema brasileiro, marcado por elevada complexidade, excesso de obrigações acessórias, insegurança jurídica e elevado contencioso tributário.
Ao citar um exemplo, a especialista apontou que uma empresa brasileira gasta em média 1.958 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias, enquanto a média global é de 206 horas. Também foi destacado que o país acumulou mais de 460 mil normas tributárias desde a Constituição de 1988 e possui contencioso tributário equivalente a cerca de 75% do PIB.
Entre os pilares da reforma estão os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. O novo modelo prevê a substituição de ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI pelo chamado IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), além da criação do Imposto Seletivo.
Entre suas principais características estão a tributação “por fora”, a incidência ampla sobre bens, serviços e direitos, o princípio do destino, a legislação nacional uniforme, a devolução rápida de créditos acumulados e a adoção da não cumulatividade plena, que amplia o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.
A reforma também prevê cashback para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Segundo as estimativas apresentadas, cerca de 28,8 milhões de famílias poderão ser beneficiadas. A devolução poderá chegar a 100% da CBS e 20% do IBS em despesas como gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações. Outro destaque foi a definição da cesta básica nacional de alimentos, que contará com alíquota zero de IBS e CBS para diversos produtos destinados à alimentação humana, além de uma cesta estendida sujeita à redução de 60% das alíquotas.
O Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, veículos, embarcações, aeronaves e outros itens definidos em legislação específica.
A apresentação abordou ainda os mecanismos de recuperação dos saldos credores de ICMS, PIS e Cofins durante a transição, bem como a preservação dos incentivos da Zona Franca de Manaus. O cronograma apresentado prevê um período de testes em 2026, seguido pela implementação gradual do novo modelo entre 2027 e 2032. A adoção integral está prevista para 2033, quando CBS e IBS substituirão definitivamente os tributos atuais.
Impactos vão além da área tributária
Ao encerrar o encontro, os especialistas destacaram que a Reforma Tributária não deve ser analisada apenas sob a ótica fiscal. As mudanças terão reflexos sobre estratégia corporativa, formação de preços, logística, tecnologia, governança, compliance, fluxo de caixa, processos internos, relacionamento com clientes e posicionamento competitivo das organizações.
O período de transição exigirá planejamento, investimentos em tecnologia e revisão dos modelos operacionais para que as empresas consigam capturar oportunidades e mitigar riscos decorrentes do novo ambiente tributário brasileiro.
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