Previous
Next

A regulamentação da CBS e do IBS e os novos desafios da gestão tributária nas empresas 

Após anos de debates sobre a Reforma Tributária do consumo, a publicação do Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa o início de uma nova etapa para as empresas brasileiras. Mais do que regulamentar dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, inaugura um período em que os desafios deixam de ser predominantemente legislativos para se tornarem essencialmente operacionais. 

As reflexões apresentadas neste artigo foram amadurecidas a partir dos debates promovidos pelo Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, fórum permanente que reúne especialistas, representantes do setor produtivo e profissionais da área tributária para discutir os impactos das mudanças legislativas sobre o ambiente de negócios. Um aspecto que chamou a atenção durante os debates foi o consenso de que a Reforma Tributária não se esgota com a publicação do Regulamento. Ao contrário, inicia uma fase de adaptação contínua, na qual tecnologia, governança, controles internos e integração de processos assumem papel tão relevante quanto o próprio conhecimento da legislação. 

Essa mudança de perspectiva torna-se evidente quando se observam diversos temas disciplinados pelo Regulamento. Questões envolvendo brindes, bonificações, operações entre partes relacionadas, bens destinados ao uso ou consumo pessoal, benefícios concedidos aos empregados e critérios para apropriação de créditos deixam de representar apenas situações específicas de incidência tributária. Passam a exigir controles internos mais robustos, documentação consistente, critérios objetivos de avaliação e maior integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira, jurídica e de tecnologia da informação. 

Nesse contexto, um dos aspectos mais relevantes do novo sistema é a consolidação da não cumulatividade como princípio estruturante da CBS e do IBS. O crédito tributário amplia sua importância na gestão empresarial, influenciando análises de custos, formação de preços e decisões de compras. O menor desembolso financeiro nem sempre corresponderá ao menor custo econômico quando considerados os efeitos do aproveitamento dos créditos tributários, da qualidade da documentação fiscal e dos riscos de eventual glosa. 

Entretanto, essa nova realidade não significa que os aspectos tributários passem a prevalecer sobre todos os demais critérios de contratação. Qualidade, capacidade técnica, inovação, prazo de entrega, relacionamento comercial, sustentabilidade e confiabilidade do fornecedor continuam sendo fatores essenciais nas decisões empresariais. A Reforma Tributária não redefine quem serão os fornecedores das empresas; ela redefine a forma como essas decisões deverão ser analisadas. Isso ganha especial importância diante das alternativas previstas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja competitividade continuará sendo determinada pelo conjunto de atributos oferecidos ao mercado, e não exclusivamente pelos efeitos tributários de cada operação. 

Outro aspecto que ganha protagonismo é a governança tributária. Conceitos como valor de mercado, finalidade econômica das operações, comprovação do uso preponderante de determinados bens e adequada segregação documental tendem a ocupar posição central na administração dos riscos fiscais. A fiscalização também deverá evoluir para um ambiente cada vez mais digital, baseado na consistência das informações prestadas e na rastreabilidade das operações. 

Da mesma forma, a tecnologia deixa de representar apenas um instrumento de eficiência operacional para tornar-se requisito da própria conformidade tributária. A implementação do split payment, a crescente integração entre documentos fiscais eletrônicos, plataformas de pagamento, ERPs e controles contábeis evidencia que a gestão tributária dependerá, cada vez mais, da qualidade das informações produzidas e compartilhadas pelas organizações. 

Também merece destaque o fato de que a regulamentação ainda se encontra em processo de evolução. Durante os debates realizados no CAT da FecomercioSP foi ressaltada a expectativa de novos aperfeiçoamentos regulatórios, circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento permanente da legislação e de constante revisão dos processos internos das empresas. 

Mais do que adaptar sistemas para atender novas exigências legais, o verdadeiro desafio consiste em desenvolver uma cultura de gestão tributária integrada, capaz de conectar pessoas, processos, tecnologia e governança. A publicação do Regulamento demonstra que a Reforma Tributária deixou de ser apenas uma alteração legislativa para se tornar um processo de transformação da gestão empresarial. 

As organizações que iniciarem desde já essa preparação estarão mais bem posicionadas para enfrentar o novo ambiente tributário brasileiro com segurança jurídica, eficiência operacional e maior capacidade de adaptação às mudanças que ainda acompanharão a implementação definitiva da CBS e do IBS. 

Artigo escrito por Gildo Freire de Araujo, sócio e CEO na Águia Contabilidade e presidente da ANEFAC São Paulo.  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *