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Nova tarifa dos EUA reacende alerta para exportadores brasileiros: como navegar em contínua instabilidade tarifária? 

A mais recente proposta do governo dos Estados Unidos (EUA) (29 de maio de 2026) para impor uma tarifa de 25% sobre importações brasileiras dá continuidade a um movimento pendular no comércio global. A instabilidade tarifária tornou-se um componente estrutural do ambiente de negócios, exigindo que as empresas realizem uma reavaliação mais profunda de suas estratégias de acesso a mercados internacionais. 

Efeito das tarifas mais recentes dos EUA sobre exportações do Brasil 

Fundamentada na Seção 301 da Trade Act de 1974, a mais recente proposta de tarifa de 25% tem como alvo práticas brasileiras consideradas “irrazoáveis” em áreas como comércio digital, pagamentos eletrônicos, propriedade intelectual, terras raras e acesso ao mercado de etanol. 

Em comparação com anúncios anteriores de tarifas dos EUA relacionados ao Brasil, o escopo desta proposta é mais amplo e não se limita a setores específicos, embora inclua exceções relevantes, como carne bovina, café, energia e peças aeronáuticas, bem como produtos já sujeitos à Seção 232 da Trade Expansion Act de 1962 (por exemplo, determinados fluxos de aço, alumínio, cobre e produtos automotivos). 

O processo permanece em consulta pública, com prazos claramente definidos para manifestações e possível adoção das medidas até meados de julho de 2026. Embora as novas tarifas ainda não sejam definitivas, sua proposta indica que o custo de ingresso no mercado dos EUA poderá aumentar significativamente. 

O governo dos EUA também está investigando diversos países por não restringirem importações de produtos supostamente fabricados com uso de trabalho forçado, com a possibilidade de impor tarifas adicionais de 10% ou 12,5%. Caso essa investigação seja ampliada para importações provenientes do Brasil, poderá surgir o chamado “empilhamento” tarifário, situação em que as tarifas se acumulam (por exemplo, 25% + 12,5%, resultando em 37,5%). 

Estratégia sem arrependimento (“no-regrets activities”) 

Diante desse cenário, surge uma questão central: estamos entrando em uma nova fase de volatilidade na qual a exposição comercial do Brasil em relação aos EUA deixa de ser episódica e passa a refletir um novo “baseline” operacional? Se sim, reagir a choques tarifários que surpreendem contratos em curso e desidratam as margens não é mais sustentável. 

Em vez disso, as empresas precisam se engajar em uma reflexão estratégica que vá além de suas agendas aduaneiras. Isso requer abordagens tributárias internacionais que envolvam decisões sobre redes logísticas, origem dos produtos e configuração da cadeia de suprimentos. Tais decisões precisam integrar as funções de Comércio Exterior, Tributação e Supply Chain para analisar a estrutura de “Operating Model Effectiveness” (OME), contribuindo para reduzir e redistribuir custos de maneira alinhada às operações gerais do negócio. 

Nesse contexto, soluções práticas de curto prazo podem ajudar a reduzir os impactos, desde que permaneçam adaptáveis e sustentáveis ao longo do tempo em caso de novas oscilações. Essas estratégias “sem arrependimento” são ações capazes de gerar valor independentemente da direção que futuras mudanças tarifárias venham a tomar. 

Possíveis respostas 

As alternativas disponíveis são numerosas e, em muitos casos, complementares. Dependendo do setor econômico, a resposta mais eficaz pode estar na adoção de uma ou mais das alternativas descritas a seguir. 

Entre elas, o planejamento com base em “regras de origem não preferenciais” pode redefinir a classificação tarifária dos produtos. A busca por métodos alternativos de valoração aduaneira, combinada com a revisão da composição de custos, pode criar oportunidades para modificar a base tributável. Da mesma forma, regimes aduaneiros especiais, quando combinados com mecanismos locais de VAT, podem ajudar a reduzir obrigações tributárias residuais sobre exportações brasileiras. Abordagens como estruturas de “First Sale for Export” e a utilização de armazéns aduaneiros (“Bonded Warehouses” ou “Free Trade Zones”) vêm ganhando relevância como instrumentos de aumento de eficiência. 

Indo além, a resposta também exige reavaliar o equilíbrio econômico dentro dos próprios grupos multinacionais. A realocação de funções, riscos e ativos sob a perspectiva de Preços de Transferência torna-se central para determinar quem absorve o impacto econômico das tarifas dentro do grupo e com base em qual fundamentação documental. Consequentemente, alinhar a perspectiva de TP com a valoração aduaneira torna-se crítico nesse ambiente. 

Por sua vez, esse movimento deve ser avaliado dentro da estrutura tributária e empresarial mais ampla tanto da jurisdição quanto do grupo multinacional, incluindo IRPJ/CSLL, projeções futuras de rentabilidade, bases para contabilização de tributos diferidos e potenciais impactos sobre abordagens relacionadas à alíquota efetiva de tributação (“Effective Tax Rate” – ETR), que interagem com os efeitos do TBU – Regime de Tributação Universal do Brasil (“Worldwide Taxation Regime”), bem como com o Pilar II. 

É necessária extrema cautela, pois operações intensivas em ativos e mão de obra podem se beneficiar do cálculo da exclusão de rendimentos baseada em substância do Pilar II, favorecendo determinados ambientes de incentivos fiscais em uma abordagem equilibrada para redução do imposto complementar (Top-Up Tax). Isso exige uma avaliação cuidadosa de como e onde os investimentos devem ser estruturados e os lucros alocados. 

De forma crítica, decisões tomadas para reduzir tarifas podem gerar consequências adversas em outras frentes, elevando a carga tributária efetiva, alterando fluxos de caixa ou afetando indicadores como o EBITDA. Afinal, um ajuste logístico ou comercial pode melhorar o resultado tarifário enquanto piora a ETR, e vice-versa. Em outras palavras, é necessária uma perspectiva internacional integrada e multidisciplinar. 

Em um ambiente global caracterizado por maior atrito comercial e menor previsibilidade regulatória, renegociações abruptas de preços podem constituir uma medida paliativa que, em geral, deve ser evitada. Em vez disso, o mapeamento e a redução da exposição tarifária, a reavaliação das estruturas operacionais e o alinhamento entre decisões aduaneiras, tributárias e logísticas podem contribuir para melhores resultados. 

Para exportadores brasileiros com presença significativa no mercado dos EUA, a competitividade também será determinada por sua capacidade de adaptação a um sistema global cada vez mais fragmentado. Antecipar riscos, integrar capacidades internas e até mesmo redesenhar cadeias de suprimento tornaram-se condições essenciais para preservar margens, fluxo de caixa e relevância no comércio internacional. 

Artigo escrito por Waine Peron, sócio Líder da Consultoria Tributária na EY, doutor e mestre em direito e ex-conselheiro do Conselho de Contribuintes de São Paulo 

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