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Independente do tamanho, gestão do patrimônio familiar protege ativos ao longo de gerações

Quando o assunto é a gestão do patrimônio familiar, definitivamente cada família tem seus próprios objetivos. Mas a diversificação e um planejamento bem executado ajudam na sustentabilidade da herança, impedindo que ela desapareça ao longo das gerações. Um exemplo recente bem-sucedido é o caso da família real britânica, que inclui fundos privados, propriedades e até animais. Com a morte da Elizabeth 2º, a fortuna da família real britânica estimada em US$ 28 bilhões, segundo levantamento feito pela Forbes, em 2021, passa para o comando do rei Charles 3º, e o vasto patrimônio fica dividido entre todos os herdeiros. Tudo já estava estipulado e organizado há muitos anos.  

Esse exemplo mostra que além de organizar a distribuição dos bens, a gestão do patrimônio familiar protege os ativos familiares de terceiros. Segundo Bruno Rondelli Djanikian, sócio e fundador da Knox Capital, pela ótica do investimento, é extremamente importante realizar a gestão do patrimônio, pois investir os recursos sem um planejamento é como sentir uma dor de barriga, pesquisar no Google e se automedicar, sem um diagnóstico correto. “Poderíamos ainda procurar o médico ao sentir esse desconforto, mas seria um tratamento pontual. No fundo sabemos que cuidar da saúde física é muito mais uma questão de planejamento que envolve cuidar da alimentação, do sono, fazer exercício físico etc. A saúde financeira funciona da mesma forma e acaba ajudando na saúde física muitas vezes também. A verdade é que a maioria das pessoas e famílias buscam vários “tratamentos” para a saúde financeira ao longo do tempo ou se “automedicam”, mas poucas fazem um planejamento correto e bem estruturado”, diz. 

A diferença em realizar ou não a gestão do patrimônio é simples resulta no sucesso ou insucesso de uma operação. Vale lembrar que ela pode ser realizada em três modalidades: a) Bancos e Consultores de Investimento; b) Wealth Management e Private Banking; e c) Family Office. “As modalidades envolvem questões ligadas ao planejamento financeiro, que não abrangem, necessariamente, questões jurídicas. Em qualquer uma, é fundamental um acompanhamento de um advogado multidisciplinar para auxiliar na blindagem do patrimônio do sócio, otimização fiscal e planejamento sucessório”, explica Filippi Dias Maria, sócio no FDK advogados. 

É claro que quando a família decide fazer a gestão do patrimônio pode existir alguns desafios, Djanikian cita como exemplos: os vieses pessoais e comportamentais, a estrutura familiar e sucessória, a abordagem de temas importantes e difíceis de forma clara com os familiares, a definição dos objetivos e restrições, pensar no curto, médio e longo prazo e a disciplina para seguir o plano traçado, além de paciência.  

Para fazer uma gestão patrimonial eficiente, mais importante do que criar estruturas e camadas, é necessário primeiramente capturar a real intenção do planejamento, a que ele se destina, quais os riscos que devem ser colocados como prioridade, bem como a burocracia envolvida para que tudo funcione dentro do programado. Trata-se, segundo Dias  de um trabalho “taylor made”, ou seja, customizado para a real necessidade de cada família. Ele cita alguns exemplos: 

– Se a família detém muitos imóveis para locação, nesse caso, seria interessante abrir uma sociedade com objeto social de imobiliária, para gerir o aluguel desses imóveis (alíquota de gestão de aluguel e venda de imóvel). 

– Se a família possui participação societária em muitas sociedades, seria interessante gerir tais participações por meio de uma holding patrimonial ou um FIP (Fundo de Investimento em Participações). Tudo irá depender do tamanho do patrimônio, do nível ou grau de proteção que ele deseja incluir, os riscos que deseja mitigar, o grau de envolvimento que pretende dispor para gerar a burocracia envolvida na gestão planejada. 

Sem falar é claro, que toda essa estrutura pode ser concebida, já antecipando uma sucessão, que ai envolveria um eventual planejamento sucessório, onde seria analisado o regime patrimonial e a forma da sucessão.  

Em termos de estratégias, o primeiro passo, na visão de Djanikian, é entender que a família possui diversos patrimônios, que vão desde o seu Capital Humano (recompensa gerada pelo seu tempo empregado em um trabalho), passando pelo capital financeiro (liquidez), capital imobilizado líquido (imóveis, terras etc.), e empresa. Para ele, é importante entender como esses patrimônios se correlacionam (em determinado cenário: sofrem impactos na mesma direção? Direção oposta? Em qual impacto?).  

“A partir disso é entender os objetivos e restrições para o patrimônio global e suas partes individuais, bem como o horizonte de tempo, risco e retorno. Aí entra a união dos aspectos de investimento com outros como jurídicos, tributários e coisas mais pessoais como planejamento sucessório. Só então é possível planejar quais veículos deverão ser utilizados na implementação do planejamento (Carteira de investimentos, Fundos exclusivos, Estruturas Offshore, Previdência, Holding patrimonial etc.). Não existe uma receita de bolo, mas ter objetivos e restrições claras, em cada janela de tempo, entendendo que o patrimônio é um combinado de vários patrimônios com correlações entre si, é sempre o primeiro passo”, ressalta Djanikian. 

Sob a ótica jurídica, Dias avalia que é de suma importância que seja levada em consideração dois aspectos. Primeiro é a segregação patrimonial entre as sociedades. É muito comum no contexto de um grupo econômico a segregação patrimonial entre as sociedades. Apesar de exigir um controle um pouco mais acurado para segregar o patrimônio, isso contribui para a eventual necessidade/oportunidade de alienação de uma sociedade target ou mesmo na eventual necessidade de captação de recursos via emissão de dívida ou negociação de participação. 

O outro aspecto, de acordo com ele, é em relação à segregação do patrimônio da empresa e de seus sócios. Essa divisão precisa ser clara, aparente, de modo que fique notório a segregação do patrimônio das partes. Esse tipo de preocupação vem consubstanciada com base no artigo 50 do Código Civil: 

“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.” 

Avaliando o artigo, Dias pontua, que uma das hipóteses expressa em lei para a desconstituição da personalidade jurídica da sociedade é a confusão patrimonial. Ou seja, legalmente, caso não seja possível diferenciar o patrimônio da sociedade e seus sócios, existe um risco considerável de implicações pessoais nos negócios empresariais. Diante disso, ele pontua como as melhores estratégias aquelas que mitigam riscos desnecessários, antecipam riscos calculados, diminuem/excluem o pagamento de impostos e criam estruturas legais que visam a proteção patrimonial, especialmente da pessoa física, em negócios e/ou investimentos, além de antecipar, no que couber, a sucessão patrimonial. 

Em termos de tendência nessa área, para finalizar Dias pontua que com a evolução da educação financeira no país e maior acesso, é que haja uma preocupação com o planejamento patrimonial como sendo algo essencial para cada família, independentemente do tamanho do patrimônio. 

Filippi Dias Maria
Sócio no FDK advogados
Bruno Rondelli Djanikian
Sócio e fundador da Knox Capital

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