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Entenda as principais novidades que decorrem da Resolução 179 da CVM 

No último dia 1º de novembro de 2024, entrou em vigor a Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esse novo normativo objetiva aumentar a transparência no mercado de capitais, especialmente na relação entre os investidores e os intermediários financeiros, como corretoras e bancos. 

O que muda com a Resolução CVM 179? 

A principal mudança é a obrigatoriedade de os intermediários financeiros disponibilizarem, de forma clara e transparente, aos seus clientes a remuneração que recebem pela intermediação e indicação de produtos financeiros. Isso inclui comissões, taxas e outros tipos de incentivos. 

A regra prevê que, além de todos os valores mobiliários comercializados nos mercados primário e secundário, os investidores tenham acesso à remuneração recebida pela distribuição de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e Letra Financeira, distribuídas publicamente. A intermediação de alguns modelos de derivativos de balcão oferecidos massivamente também entra na regra. 

Importa destacar que essas exigências não alcançam as informações sobre produtos bancários, como CDBs, LCIs e LCAs — que estão no escopo do Banco Central e não da CVM. 

Trazendo esses elementos cobertos pela resolução para uma realidade prática, o investidor terá acesso a informações padronizadas e comparáveis e saberá qual é a remuneração dos distribuidores quando realizar um investimento. 

Esse novo normativo trouxe consigo também algo importante, que é a possibilidade de o cliente conhecer e aderir a outras formas de remuneração, além da comissão. O modelo chamado fee-based mostra-se uma alternativa muito interessante. 

Com ampla adoção no mercado internacional, mas ainda de forma tímida no Brasil, o fee-based tem como base a cobrança de uma taxa pré-determinada sobre o patrimônio. Com este modelo, a remuneração do profissional de investimentos fica diretamente ligada ao crescimento do patrimônio do cliente, incentivando uma gestão mais focada no longo prazo. Normalmente, a remuneração é acordada por meio de um contrato anual, com validade de 12 meses e com base no patrimônio do cliente. Desta forma, o recebimento de comissão perde importância, pois o crescimento do patrimônio passa a ser o ponto central da gestão. 

Em resumo, a nova resolução trará consigo: 

• Maior clareza: Os investidores poderão entender melhor como os intermediários são remunerados e quais são os seus interesses na indicação de determinados produtos. 

• Maior segurança: A resolução contribui para um mercado mais justo e seguro, com menos espaço para práticas abusivas. 

• Fortalecimento da relação entre investidor e intermediário: A transparência contribui para uma relação mais sólida e baseada na confiança entre as partes. 

Artigo escrito por Guilherme Dultra, que é sócio da Knox Capital e Head de Finanças da ANEFAC. Ele é economista, mestre em administração de empresas e especialista em finanças comportamentais pela University of Chicago Booth School of Business. 

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