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Quais os aspectos relevantes da área tributária em 2024? 

A ANEFAC realizou uma série de palestras on-line entre janeiro e fevereiro para discutir aspectos relevantes da área Tributária, especialmente as mudanças mais recentes anunciadas pelo governo, que impactam diretamente o trabalho de quem atua na área fiscal.  

Os primeiros painéis, realizados no dia 29 de janeiro, foram apresentados por Roberto Fragoso, Head da Área de Tributos da ANEFAC, que recebeu os convidados, mediou a primeira discussão e contribuiu para tirar todas as dúvidas dos participantes ao longo dos eventos. 

A transmissão foi dividida em dois blocos: o primeiro abordou a Compensação, enquanto o segundo teve como foco PERSE, amos tratando dos efeitos da Medida Provisória 1.202/23, publicada em 28 de dezembro de 2023, bem como das suas possíveis alternativas.  

Compensação 

Mais do que uma simples limitação para as compensações, a MP gerou uma série de alterações, como a reoneração na folha de pagamento e a revogação do PERSE, que representa a reoneração de uma série de segmentos. 

Juntamente com Roberto Fragoso, Gustavo Alves, Head de Taxes da TIM, e Ana Ribeiro, Head de Tax da ZF Group, abordaram o tema de forma clara e elucidativa. 

“Entendemos que o motivo que levou a esta mudança foi para gerar um aumento na arrecadação. Até 2018, o efeito do PIS/Cofins sobre o ICMS ficava entorno de 5% e até 2018 representava 5% do total da compensação. Porém, segundo o governo, entre 2019 e 2022 o valor entorno desta compensação aumentou severamente, o que teria levado à mudança anunciada no final do ano passado. E ela impactará as compensações de qualquer decisão transitada em julgado, porque ela não limita especificamente o PIS/Cofins sobre ICMS”, explicou o representante da ANEFAC. 

Para Gustavo Alves, esta é uma iniciativa do Governo Federal para ajudá-lo a atingir o déficit zero em um curto prazo, como foi o caso das restrições colocadas nos cálculos dos juros sobre capital próprio. “Essa regra pegou carona na MP da reoneração da folha. Por ser uma medida controversa, que desagrada no legislativo os representantes dos setores mais afetados, o que se especula é que esta Medida Provisória pode não ser renovada, o que pode derrubar, ou pelo menos alterar, também a limitação da compensação de tributos”, alertou. 

Além da MP, foram publicadas uma portaria e um perguntas e respostas que visava tornar as novas regras e sua aplicação prática mais claras. Ana Ribeiro salientou que estes materiais lançaram luz sobre alguns aspectos, mas ainda há muitas questões a serem esclarecidas. “Há dúvidas sobre qual será o valor efetivo que serão parcelados: o saldo remanescente ou é o saldo trânsito em julgado? Em tese, é o saldo total trânsito em julgado. Então colocamos esse montante no parcelamento. Mas teremos atualização da Selic com relação ao saldo remanescente? Em princípio sim, uma vez que isso é direito do contribuinte. Porém, se temos uma parcela que já está fixada, quanto aproveitaremos desse valor da Selic? Isto é algo que não está 100% claro”. 

Os especialistas ainda reforçaram que planejamento tributário feito pelas empresas não ocorre do dia para a noite e tem impactos de curto e médio prazo. Mudanças como essa e a insegurança jurídica que elas geram podem afetar gravemente as companhias. 

PERSE 

Na sequência, Marcello Leal, diretor da ANEFAC e sócio do Almeida & Leal Advogados, mediou o painel sobre PERSE, que contou com a participação de Alexandre Antunes, Gerente Fiscal da Atlântica Hotels, e Pedro Patti, Gerente Jurídico da GRSA. 

Leal explicou que a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Porém, a MP 1.202/23 pode excluir do benefício antes do fim do prazo previsto as empresas que atendiam aos requisitos do PERSE (como não fazer parte do Simples Nacional), o que pode afetar gravemente os negócios que se apoiaram na lei de 2021. 

Alexandre Antunes, por sua vez, destacou que o programa foi criado no contexto da pandemia, visando minimizar o impacto econômico gerado pela Covid-19. “A pandemia afetou a todos no mundo, mas não da mesma forma. Nem todos ficaram com as portas fechadas do começo ao fim. E precisamos nos reinventar, considerando os setores de atuação de cada empresa. Os supermercados não pararam, a indústria voltou a operar alguns meses depois e manter sua operação no mínimo possível. O comércio eletrônico cresceu absurdamente e a educação aprendeu a usar o EAD e muitas empresas começaram a colher os benefícios do home office, como aumento da produtividade e redução dos gastos”, pontuou. 

O profissional enfatizou que 2020 e 2021 foram anos duros, com uma retomada começando em 2022. As entidades de classe se reuniram e apresentaram ao governo uma proposta, que gerou o PERSE. Entre a proposta e a efetivação deste programa levou muito tempo e, além disso, houve uma segregação de CNAEs que complicou muito a adesão a ele. 

Pedro Patti acrescentou que o PERSE enfrentou uma oposição antes mesmo das empresas poderem fazer uso dele. “Se a MP for convertida em lei, caberá ação judicial por parte das empresas que serão prejudicadas por ela por vários motivos, entre eles a retirada da indenização em dinheiro prevista anteriormente que deixaria de existir, a impossibilidade de impossibilidade de entrada no programa pelas empresas do Simples e pelo fim do benefício, cuja vigência era proposta até 2027”. 

Tributação para Subvenções fiscais 

Em 30 de janeiro, foi realizado o segundo evento da série de palestras, que teve como foco as subvenções fiscais – Difal, seus principais impactos, novas regras, revogação e incidência de diferencial de alíquota. Seguindo o modelo do primeiro dia, as conversas foram divididas em dois blocos e contaram com a apresentação de Roberto Fragoso. 

Na ocasião, Gisele Bossa, sócia tributária da Demarest Advogados, mediou a primeira discussão, focada em subvenções fiscais, na qual recebeu: Octavio Zampirollo, sócio líder nacional de auditoria na Grant Thorton Brasil, Rogério Araújo, Regional Senior Tax Executive South America na Tetra Pak, e Vanessa Carneiro, Head de Tax da M. Dias Branco. 

Gisele abriu o primeiro bloco contando que a subvenção se tornou tão famosa porque, em um primeiro momento, o Governo Federal tentou começar a tributar os incentivos fiscais dados pelos Estados para fins de investimento e expansão – em outras palavras, geração de empregos. Esta discussão foi sanada com a chegada da Lei Complementar 170.  

“Há quase uma quebra do pacto federativo, uma vez que não é possível que um ente conceda o benefício e outro queira passar a tributá-lo, acabando assim com a vantagem oferecida para as empresas. Não satisfeito, o Governo Federal vem trazendo medidas com viés arrecadatório por meio de medidas muito claras neste sentido e, a partir daí, veio a Lei 14.789, que institui novas regras para os incentivos fiscais concedidos aos contribuintes, a revogação do artigo 30 da Lei 12.973/14 e o crédito fiscal proposto na nova norma”, lembrou a moderadora. 

Vanessa Carneiro ressaltou a frustração gerada pelo tema em quem atua no setor. “É fato que a empresa hoje, na perspectiva do que está na norma e do que é a intenção do governo, precisou decidir que isso vai para o Custo, de imediato. Há companhias que têm um apetite ao risco maior, mas no nosso caso, entendemos que o caminho é sensibilizar o custo. Será preciso repassar este valor para o preço ou encontrar outras formas de corte do aumento no custo gerado por esta tributação adicional. E tudo indica que haverá um impacto também no diferido”. 

A forma como, até 3 de dezembro de 2023, as subvenções eram contabilizadas, no sentido de reconhecer o crédito no resultado não será mais aplicável, na visão de Octavio Zampirollo. “Neste caso, as companhias eram obrigadas a fazer uma destinação dentro do patrimônio líquido de lucros acumulados para a reserva de incentivos fiscais, com objetivo primário de evitar que aqueles recursos fossem distribuídos como lucro entre os sócios, acionistas e cotistas. Com a tributação da subvenção, a constituição desta reserva dentro do patrimônio não é mais aplicável e, com a nova lei, este resultado será passível de distribuição”. 

Do ponto de vista da obtenção de crédito para redução do ônus gerado pela mudança na legislação, um dos principais desafios agora é como levar uma resposta segura para as empresas no tocante aos cuidados necessários com a fiscalização futura.  

“Ainda estamos tentando entender como será a dinâmica que se inicia com a chegada da lei e, principalmente, com a identificação dos regimes especiais nas empresas e a vinculação desses na habilitação, que é requisito primordial para que ela seja elegível a um crédito futuro de 25%. Isso é uma grande preocupação porque muitos contribuintes não tinham sequer um controle dos seus regimes especiais, qual nível de investimento foi comprometido naquela época e como ele se deu – se já foi completo ou está em processo para que a carta compromisso que foi feita junto ao regime especial na concessão de benefício tenha sido de fato atendida”, ressaltou Rogério Araújo. 

Difal 

No segundo painel do dia, Flávia Lobo, Tax Manager no Mercado Livre, Thiago Figo, Head de Tax e Legal na C&A; e Mauricio Barros, diretor da ANEFAC e sócio no Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto, abordaram os efeitos da recente decisão do STF sobre a possibilidade de incidência do diferencial de alíquota nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS a partir de abril de 2022. 

“O crescimento do e-commerce fez com que a lógica do ICMS aplicada até então deixasse de fazer sentido. Os Estados entenderam que o valor do imposto indo apenas para o local onde o consumidor residia não fazia jus à realidade atual, gerando um protocolo assinado por algumas destas unidades federativas para que parte do valor arrecadado ficasse no estado de destino do produto. Este foi um acordo, não uma lei, e não contou com a assinatura de todos os estados: São Paulo, por exemplo, ficou de fora. Este acordo foi considerado inconstitucional, mas que gerou o nascimento de uma proposta de emenda constitucional para mudar o ICMS nas operações interestaduais, criando o Difal”, relembrou Maurício Barros, que mediou o painel. 

Para Flávia Lobo, a decisão mais recente do STF pegou muitos profissionais de surpresa. “O impacto nas empresas será gigante. Estamos falando de valores altíssimos. Para os nossos stakeholders, essa era uma decisão na qual nós acreditávamos que vingaria, uma vez que as decisões anteriores do Supremo já caminhavam nesta decisão, quase pacificando o tema. E acho muito difícil que haja uma reversão dela em um futuro próximo”, pontuou. 

Em sua participação, Thiago Figo destacou que esta é uma decisão menos precisa, do ponto de vista técnico, e demonstrou preocupação com relação à demora cada vez maior que a tomada de decisões importantes têm levado no Brasil nos últimos anos. “Quando falamos em custo Brasil e segurança jurídica, medidas como esta têm um impacto negativo para tornar o ambiente ainda menos favorável no país”. 

Crédito de ICMS nas transferências entre filiais 

Em 1º de fevereiro, foi realizado o terceiro e último dia da série de palestras, com o tema do ICMS ainda sob os holofotes. No primeiro bloco do evento, os participantes puderam tratar da manutenção de créditos de ICMS na transferência entre filiais. 

A mediação do painel ficou por conta de Sarah Barbassa, sócia de Tax da EY, que recebeu Edimilson Neves, gerente executivo de contabilidade e tributário na Petrobras, e Marilia Soubhia, diretora de Tax na Klabin, para discutir o tema. 

Para contextualizar o público, Sarah apresentou um histórico legal sobre a não incidência do ICMS nas operações de transferência, de 1996 até o momento. “Tivemos outras decisões mais recentes que mantinham esse entendimento de que o ICMS não incidiria nestas operações. Porém, a jurisprudência até então consolidada, embora fossem aplicáveis aos processos que ainda estavam em curso, não tinham efeitos para todo mundo e não vinculava o fisco de forma geral. Foi então que houve o julgamento da DC 49, que mudou o cenário”. 

Marilia Soubhia salientou que ainda há certa confusão jurídica sobre o tema. “A DC traz uma faculdade, mas é uma faculdade soberana que, me foi limitada e que, na prática, me obrigada a obedecer aos convênios para não gerar um contencioso para as companhias”. 

Em sua fala, Edmilson Neves opinou que, do ponto de vista do contribuinte, o ideal seria existir essa faculdade de manter esse crédito na origem. “Esse seria o mais simples a ser feito. Nas transferências não seria destacado nenhum valor e na origem a empresa apontaria esse crédito”.  

Porém, o profissional disse compreender a preocupação dos estados com relação à sua arrecadação. “É preciso ter um equilíbrio para que esta arrecadação seja distribuída de uma maneira mais solidária entre as unidades federativas”. 

Créditos de ICMS na reoneração da folha 

No segundo bloco, os palestrantes discorreram sobre os potenciais efeitos da reoneração da folha de pagamento e as consequências para a cadeia produtiva, assim como o status desse caso no Congresso Nacional e as possíveis discussões judiciais em andamento. 

Mediado por Eduardo Ramos, diretor da ANEFAC e gerente de contabilidade na Light, o painel contou com a participação de André Pacheco, Head de Tax na Lojas Renner, e Douglas Batista, da TOTVS. 

Pacheco trouxe em sua explanação que o comércio varejista já esteve elegível à contribuição patronal sobre a receita bruta, mas em novembro de 2015, a alíquota que era de 2,5% passou para 4,5%. Na ocasião, a maioria das empresas fez o cálculo e percebeu que não havia mais sentido permanecer na desoneração. 

“Neste sentido, o impacto para o varejo é mínimo. Porém, há um ponto que indiretamente afetará o negócio: a indústria têxtil está elegível à desoneração e se for preciso retornar à sistemática do pagamento sobre a folha, isso implicará em um aumento significativo de tributação”, explicou. 

Eduardo Ramos lembrou que esta mudança pode impactar a geração de emprego e a tomada de decisões estratégicas com relação ao custo de mão de obra, com efeitos que extrapolam o negócio em si, afetando a economia do país em muitos casos. 

Douglas Batista, por sua vez, enfatizou que os encargos trabalhistas sobre folha no Brasil são expressivos. “Embora exista hoje um grupo menor de empresas na desoneração da folha de pagamento, a expectativa é que este benefício seja algo institucional e que abranja todo o mercado e todas as empresas. Isso é importante para a competitividade do país em diversos setores”. 

O encerramento do último dia de palestras foi realizado pelo Head da Área de Tributos da ANEFAC, Roberto Fragoso, que agradeceu a todos pela sua participação.  

Os três dias de evento foram transmitidos online e quem não pôde participar, pode assistir aos painéis pelo canal da ANEFAC no YouTube.  

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