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ESG, IFRS S1 e S2, IFRS 17, contratos onerosos, aspectos contábeis dos criptoativos e outros são os hot points para as demonstrações financeiras 2022 

Com conteúdo técnico da KPMG, a ANEFAC realizou no dia 16 de dezembro, no formato on-line, o seu Congresso ANEFAC de fechamento de demonstrações financeiras. A condução do evento ficou com Marta Pelucio, presidente nacional da ANEFAC.  

ESG nas demonstrações financeiras 

Quando falamos em ESG e de que maneira os fatores irão impactar as demonstrações financeiras, estamos tratando de integrar riscos e oportunidades ambientais, sociais e de governança na estratégia de uma empresa para construir sustentabilidade financeira de longo prazo e criação de valor e a forma como isso será relatado aos stakeholders.  

Segundo Danielle Torres, sócia na KPMG, atualmente, são três os principais frameworks que se está olhando: a minuta do International Sustainability Standards Board (ISSB) (foco no investidor e princípios gerais, incluindo a proposta de requerer relatar todos os riscos e oportunidades significativos relacionados à sustentabilidade); as propostas do EFRAG (foco em várias partes interessadas, incluindo investidores,  fundamentado para a divulgação) e as propostas climáticas da SEC (voltadas ao clima e ao investidor). É importante entender como eles estão sendo desenvolvidos, qual o foco dos standards e a escala de divulgação mandatória.  

Danielle Torres, sócia de práticas
profissionais na KPMG

“O ISSB é par do International Accounting Standards Board (IASB), então está mais alinhado às questões contábeis e financeiras e focado na criação de valor, em trazer os standards de ESG que podem impactar o patrimônio da entidade. A ideia central é identificar o que será divulgado nos relatórios de sustentabilidade para que sejam tratados com o mesmo rigor técnico que os contábeis”, explicou Danielle.  

Na prática isso quer dizer que se a empresa está trabalhando a sustentabilidade, ela precisa ser apresentada de uma maneira relevante e confiável tão qual o caixa e outras informações financeiras, dando a mesma asseguração que é dada a uma demonstração financeira. Para Danielle, haverá um impacto enorme na profissão. No Brasil, o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) está ocupando o lugar do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e passará a soltar os equivalentes da contabilidade principalmente com relação ao conceito de materialidade.  

Por isso, Danielle acredita que as empresas devem se preparar para as divulgações de sustentabilidade do ISSB. “Devemos pensar como a empresa é e em como prepara a sua governança para fazer essas divulgações. Uma indústria, por exemplo, que tem atividade próxima de onde passa um rio com água potável, precisa dizer quais os riscos e as oportunidades da sua atuação, como a poluição desse rio, que é um risco relacionado a um impacto que precisa ser divulgado nas demonstrações”, avaliou.  

A grande diferença é que quando se prepara o relatório financeiro se olha para a informação histórica, para trás, quando se reporta a sustentabilidade são informações baseadas no cenário em si, tratando, por exemplo, como a governança está estruturada para gerenciar uma determinada situação como um vazamento de combustível e outros. As informações sobre essa identificação de riscos e a resposta da empresa é uma das divulgações pretendidas pelo ISSB. “Deverá haver ainda uma conexão entre a demonstração financeira e a de sustentabilidade. As empresas vão precisar divulgar o que é relevante e que possuem controles como acontece com as DFs”, alertou Danielle. 

A construção da divulgação financeira sobre sustentabilidade se dará por blocos sobre assuntos relacionados a sustentabilidade que podem corroer o valor da empresa a curto, médio e longo prazo. Atualmente, existem o IFRS S1, que trata dos requerimentos gerais, trazendo as características gerais do relatório, incluindo a materialidade, e o IFRS S2, que traz detalhes adicionais sobre o clima, a divulgação de riscos, planos de transição climática e análise de cenários.  Essa estrutura é aplicável a qualquer tipo de relatório financeiro que a empresa optar em fazer, seja IFRS ou não.   

Esse relatório de sustentabilidade seria exigido ao mesmo tempo que as demonstrações financeiras e pelo mesmo período. Tendo foco no investidor, ou seja, trazendo as informações que afetam as avaliações dos investidores sobre o valor da empresa. Bem como uma conexão com a própria demonstração financeira e  informações prospectivas sobre o impacto de riscos e oportunidades. Com relação ao escopo, teria uma entidade que reporta, os tópicos de divulgação de acordo com cada negócio, informações financeiras materiais relacionadas à sustentabilidade e relatórios financeiros de propósito geral, entre outros. De acordo com Danielle, espera-se um movimento rápido na Europa pela exigência regulatória e adoção em vários países.  

Prepare-se para a IFRS 17

Bruno Sardão, gerente de práticas
profissionais na KPMG

A partir de 2023, a nova norma de seguros, IFRS 17 Contratos de Seguros, será aplicada a todas as empresas, não apenas às seguradoras. Isso porque se aplica aos contratos, independentemente do emissor. Segundo Bruno Sardão, gerente de práticas profissionais na KPMG, a nova norma será aplicada aos contratos emitidos e isso significa que todas as empresas podem ser afetadas, não apenas as seguradoras.

O problema é que algumas não seguradoras podem emitir um contrato ao qual a IFRS 17 se aplicará como por exemplo, garantias. 

 

A IFRS 17 contém orientações prescritivas mais detalhadas e complexas para reconhecimento, mensuração e divulgação do que a IFRS 4 Contratos de Seguros. “O impacto é que a IFRS 17 traz algumas alterações na definição de contrato de seguro e adiciona novas isenções de escopo. Além disso, o fato de um contrato ser ou não um contrato de seguro e seu escopo pode mudar. A contabilização de contratos no escopo da IFRS 17 pode ser muito mais desafiadora do que a IFRS 4 Contratos de Seguro”, pontuou Sardão, que lista alguns pontos de atenção:

Entenda se você emite algum contrato de seguro (mesmo que não seja chamado de contrato de seguro).

Entenda se esses contratos estão incluídos em alguma das isenções de escopo da IFRS 17.

Escolha se deseja adotar isenções de escopo que são opcionais para os contratos aos quais a IFRS 17 será aplicada.

A IFRS 17 refere-se a um “titular de apólice”, que é o termo que as seguradoras normalmente usam para seus clientes. Não importa se o contrato se refere a um titular de apólice ou um título diferente para outra parte do contrato como por exemplo, contraparte.

Hot Topics para o fechamento anual de 2022 das demonstrações financeiras ​

Em termos de temas relevantes para as demonstrações financeiras de 2022, Marcio Rost, sócio de práticas profissionais na KPMG, trouxe alguns assuntos:

Arrendamentos – inflação e taxa de desconto

IFRS 16/CPC 06: Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento, descontados, utilizando normalmente a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário; taxa incremental não deve ser uma taxa real (ou seja, não pode ser líquida de inflação).

Marcio Rost, sócio de práticas
profissionais na KPMG

O arrendatário deve remensurar o passivo de arrendamento, descontando os pagamentos de arrendamento revisados, se houver alteração nos pagamentos futuros, resultante de alteração em índice ou em taxa utilizada para determinar esses pagamentos. 

Eventos de modificação na taxa de desconto: modificação de arrendamento não contabilizada como arrendamento separado, mudança no prazo, mudança na avaliação sobre exercício de opção de compra, mudança em taxas de juros flutuantes, resultando em uma mudança nos pagamentos de arrendamento. 

Custos de implementação em nuvem 

É preciso prestar atenção em duas importantes IFRIC Decisions: uma de março de 2019 que distingue contratos de hosting em que o cliente recebe um ativo de software daqueles que não recebem (e, portanto, são contratos de serviço, ou seja, contratos de SaaS). E a outra de abril de 2021, sobre a orientação da contabilidade do cliente para custos de configuração e personalização (“implementação”) incorridos em um contrato de SaaS. 

O intangível precisa ser identificável, não monetário, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros. Perguntas a serem feitas: O serviço de implementação é fornecido pelo fornecedor de “nuvem”? O serviço é distinto do acesso ao software? Despesa reconhecida durante o período de acesso ao software. O gasto dá origem a um ativo intangível separado de acordo com a IAS 38? Ativo intangível ou despesa reconhecida quando incorrida. 

Contrapestração contingente em combinação de negócios 

Precisa ser reconhecido pelo valor justo na data da aquisição, classificada como passivo ou patrimônio conforme IAS 32 (CPC 39) ou outros IFRSs relevantes ou pode ser um ativo. 

Contratos onerosos 

IAS 37/CPC 25: Se a entidade tiver um contrato deve ser reconhecida e mensurada como provisão. Os benefícios vs custos inevitáveis são aqueles em que os custos inevitáveis de cumprir as obrigações excedem os benefícios econômicos que se espera receber sob o contrato. Bem como desconto a valor presente. 

Aspectos contábeis relacionados a criptoativos 

Criptoativos são ativos digitais (ou representações digitais de ativos “físicos”) não passíveis de cópia ou duplicação. A tecnologia que possibilita a transferência de criptoativos é chamada de ‘Blockchain’ que, utilizando-se de técnicas de criptografia para validação das transações, permite a manutenção do registro digital descentralizado com o histórico de todas as transações realizadas em uma determinada rede de computadores. De forma simplificada, toda transação realizada é divulgada para os participantes da rede e somente aceita após validação, evitando negociação e utilização em duplicidade de ativos e assegurando a integridade e existência desses criptoativos. 

O reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos investimentos em criptoativos dependem substancialmente das características do criptoativo, sua finalidade e uso. De forma geral, o IFRIC concluiu que o IAS 2, ‘Estoques’, se aplica a tais ativos quando mantidos para venda no curso normal dos negócios da entidade. Quando este não for o caso, a entidade deve aplicar o IAS 38, ‘Ativos Intangíveis’, para as participações/investimentos em criptoativos. 

O conteúdo contou ainda com a participação de Luciana Pinto, sócia-diretora na KPMG.

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