Previous
Next

16º Congresso de Demonstrações Financeiras ANEFAC & KPMG aborda atualização de normas técnicas e reforça cuidados necessários nas peças contábeis 

O mundo contábil passa por mudanças quase diárias, e é um desafio se manter atualizado com as novas novidades anunciadas. Para ajudar os profissionais que buscam essa capacitação contínua, a ANEFAC realiza, há 16 anos, o seu Congresso de Demonstrações Financeiras. A edição de 2024 foi realizada no mês de dezembro, no dia 03 no Rio de Janeiro, dia 05 em São Paulo, dia 10 em Curitiba e dia 11 no formato virtual. O conteúdo ficou sob responsabilidade da KPMG com os seguintes especialistas: Danilo Daher, Hudson Oliveira, Roberto Baptista, Raphael Silveira, Felipe Garcia, Janine Pereira, Luciana Lima, Luciano Domingues, Patricia Pinheiro Alves e Vinicius Andreatini. Já a moderação com os membros da ANEFAC, Vera Elias, Wagner Petelin e Carlos Henrique Piacentini. O 16º Congresso de Demonstrações Financeiras ANEFAC & KPMG trouxe, nesta edição, quatro temas principais:  

• Desreconhecimento de ativos financeiros e Consolidação de FIDC;  

• Risco Sacado: impacto e gestão;  

• Hot-topics em Combinações de Negócios; e  

• IFRS 18: Principais mudanças que você precisa dominar. 

O evento foi realizado de forma 100% online, para que todos os interessados pudessem participar. 

Desreconhecimento de ativos financeiros e Consolidação de FIDC 

O primeiro painel do dia foi ministrado por Hudson Oliveira, gerente sênior na KPMG, abordando o CPC 48 e a IFRS 9. O profissional explicou, em sua apresentação, algumas formas de determinar o objeto do critério de desreconhecimento em sua árvore de decisão. 

No primeiro caso, se a parte transferida compreende apenas fluxos de caixa especificamente identificados, resultantes de ativo financeiro, é necessário aplicar o critério de desreconhecimento aos fluxos de caixa especificamente identificados. 

A segunda condição determina que, se for compreendida apenas a porcentagem (pro rata) totalmente proporcional dos fluxos de caixa resultantes de ativo financeiro, é preciso aplicar o critério de desreconhecimento à parte proporcional dos fluxos de caixa. 

No terceiro exemplo, se for compreendida apenas uma parte totalmente proporcional (pro rata) dos fluxos de caixa especificamente identificados de ativo, é importante aplicar o critério de desreconhecimento à parte proporcional dos fluxos de caixa especificamente identificados. 

Hudson explicou ainda características bastante específicas do FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), agrupamento de recursos que tem por objetivo destinar um montante acima de 50% de determinado patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios. 

“É preciso perceber que, às vezes, podemos ter a visão de que é preciso fazer o desreconhecimento para que eu não fique com nada, porém, ao fazer isso, transferiremos o controle para uma entidade que terá uma retenção de risco e benefício sobre ela, porque a outra parte receberá uma indexação. Se houver um ganho maior ou um ganho menor, as principais impactadas serão as suas cotas. Logo, o efeito colateral de performance da carteira virá sobre você”, ressaltou o profissional. 

Risco Sacado: impacto e gestão 

A palestra seguinte contou com a participação de Felipe Garcia, gerente sênior da KPMG Brasil, que se aprofundou no tema em sua explanação. 

Risco Sacado é uma transação normalmente iniciada pelo comprador junto ao fornecedor, com o objetivo de melhorar o perfil de crédito, alongar o prazo da dívida ou obter uma melhor negociação junto às partes. Ela envolve uma terceira ponta, que é o banco ou instituição financeira, que fará a triangulação dessa operação. 

“Essa correlação nem sempre é devidamente apresentada nas demonstrações financeiras das companhias, o que pode prejudicar a leitura dos usuários dessas DFs”, alertou Garcia. 

O Risco Sacado deve ser classificado na demonstração dos fluxos de caixa de acordo com a forma como foi classificado previamente. Ele explica: será uma “atividade operacional” se o passivo relacionado for um fornecedor a pagar ou fizer parte do capital de giro utilizado nas principais atividades geradoras de receita da entidade (não tendo, então, característica de empréstimo). Porém, será uma “atividade de financiamento” se o passivo relacionado representar um financiamento da entidade e precisar ser classificado como uma despesa de juros da companhia. 

O palestrante também enfatizou que as operações de risco sacado precisam ser apresentadas separadamente nos quadros ou nas notas explicativas (dependendo da natureza) nas demonstrações contábeis. Além disso, as divulgações precisam ser claras e transparentes para que os usuários das DFs possam julgar o impacto da transação para a entidade. 

Hot-topics em Combinações de Negócios 

Danilo Daher, gerente sênior da KPMG, foi o responsável pelo painel sobre Combinação de Negócios no 16º Congresso de Demonstrações Financeiras ANEFAC & KPMG. Bastante recorrente quando o assunto é a aquisição de empresas por outros negócios, o tema é muito amplo, e, por isso, o palestrante decidiu focar em alguns tópicos que se tornaram mais recorrentes no último ano. 

O principal deles foi o de contraprestação contingente – forma de pagamento ou troca do controle de uma empresa onde se coloca uma condicionante na entrega dos valores adicionais. Trata-se de um pagamento que depende de um evento incerto, que pode ocorrer no futuro. 

É preciso entender, em cada operação, se trata-se de parte do preço da aquisição ou da remuneração por serviços futuros de eventuais executivos ou profissionais da empresa adquirida que mantêm seu vínculo de trabalho com a nova gestão. 

De acordo com Daher, os principais indicadores que precisam ser observados para determinar se é preço ou contraprestação são:  

• Condição para permanência do empregado,  

• Número de ações possuídas,  

• Prazo de permanência como empregado,  

• Conexão com a avaliação,  

• Nível de remuneração,  

• Fórmula para determinação da contraprestação,  

• Pagamento incremental a empregados, e  

• Outros acordos e questões. 

IFRS 18: Principais mudanças que você precisa dominar 

Encerrando as atividades do Congresso, Luciana Lima, gerente da KPMG, falou sobre as mudanças nas apresentações das demonstrações financeiras, tema recente que está em alta no mercado e que precisa estar no radar de todos os profissionais. 

Como ponto de partida, a palestrante explicou o motivo de essa nova norma estar surgindo: hoje, encontramos DREs (Demonstrações do Resultado do Exercício) bastante diferentes entre si, no que se refere à estrutura e disposição das informações. 

“A grande questão é que os investidores precisam olhar para essa demonstração financeira e conseguir ver uma comparabilidade, entender de fato qual é a estrutura desta demonstração do resultado. Por isso, a ideia da IFRS 18 – que substitui a IAS 1 / CPC 26 – é estruturar esses documentos para trazer um foco maior dos investidores para essa peça contábil.” 

Luciana explicou que outra novidade está nas medidas de desempenho financeiro, que normalmente são divulgadas dentro do relatório da administração e têm um foco muito importante do investidor, mas que não eram auditadas. Não havia normas direcionadas a essa peça e, com isso, cada entidade fazia de uma forma diferente. 

A nova norma traz ainda uma orientação maior sobre o que pode e o que não pode ser desagregado dentro da DF. 

“A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, o que pode parecer longe, mas, na prática, logo mais será cobrada das empresas. Já temos muita coisa para fazer a partir de agora, inclusive mudança de sistemas”, alertou a palestrante. 

“As empresas que estão começando agora a fazer essas mudanças devem ter em mente que elas estão atrasadas neste processo”, complementou Wagner Petelin, encerrando o evento e agradecendo a todos pela participação. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.