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17º Congresso ANEFAC & BDO redefine os rumos das Demonstrações Financeiras para 2026 

A ANEFAC, em parceria com a BDO, realizou o 17º Congresso de Demonstrações Financeiras, no formato presencial em São Paulo, no dia 27 de janeiro, e no Rio de Janeiro, em 29 de janeiro, e no formato online, em 30 de janeiro. O evento, já tradicional no calendário corporativo nacional, reuniu líderes empresariais, executivos de finanças, especialistas contábeis, auditores, reguladores e acadêmicos para debater as tendências que moldam o mercado e os desafios que impactam diretamente a preparação e o fechamento das Demonstrações Financeiras (DFs). 

Segundo Wagner Petelin, diretor de demonstração financeira da ANEFAC, esta edição reforçou a importância de aprofundar debates sobre aplicações práticas, impactos tributários, governança e interpretações regulatórias que afetam empresas de todos os portes e setores, em um ambiente contábil e fiscal cada vez mais dinâmico e exigente. Já Bolí Rosales, COO da entidade, aponta que a parceria com a BDO fortaleceu o compromisso das instituições em promover atualização profissional contínua, disseminação de boas práticas e estímulo à transparência corporativa. 

O Congresso abordou temas centrais para o ciclo de fechamento das demonstrações deste ano, incluindo mudanças normativas, tendências internacionais, avanços tecnológicos aplicados à contabilidade e desafios regulatórios que exigem cada vez mais precisão, compliance e visão estratégica por parte das organizações. 

As mudanças na legislação tributária previstas 2026 

A implementação do Pilar Dois, conforme previsto na Lei 15.079/24, representa um marco desafiador para as multinacionais. Segundo Juan Herrera, sócio de tax da BDO, se observa não apenas tensões geopolíticas, especialmente com os EUA, mas também um aumento significativo nos custos de compliance e uma persistente incerteza regulatória. “A convivência de sistemas como o GILTI e o Pilar 2, num modelo ‘side-by-side’, surge como um alívio temporário, mas os desafios de ERPs distintos e cálculos por jurisdição exigem atenção. É crucial que as empresas busquem consistência no desenho de benefícios e utilizem o CbCR como uma ferramenta estratégica para filtrar jurisdições, em vez de dependerem exclusivamente dele”, explica. 

Por outro lado, à Lei nº 14.596/23, que trata das regras de Transfer Pricing, o novo marco regulatório, inaugura uma mudança institucional relevante ao privilegiar o diálogo, a consulta pública e a redução do contencioso tributário no país. O chamado “novo mundo” do Transfer Pricing se caracteriza por uma legislação mais aberta e dinâmica, exigindo das empresas maior capacidade de adaptação e acompanhamento contínuo das normas. A agenda infralegal ganha peso nesse processo, com destaque para instrumentos como Acordos de Preço Antecipados (APAs) e serviços de litígio, que passam a desempenhar papel estratégico na relação entre contribuintes e autoridades fiscais”, pontua ele. 

Outro ponto central a análise DEMPE, que passa a exigir documentação capaz de refletir de forma precisa a conduta efetiva de quem desenvolve, aprimora, mantém, protege e explora ativos. Nesse contexto, também entram em pauta a segmentação de resultados (PUI), o reconhecimento de despesas incorridas em nome de outra pessoa jurídica, como no caso de estruturas regionais (LATAM Hub), além da necessidade de um benchmarking alinhado ao contexto da parte testada. 

O executivo ressalta ainda que as alterações trazem implicações diretas para a apuração dos tributos. Entre os temas complementares apresentados estão as considerações relacionadas ao Pilar 2 da OCDE (regras GloBE) e o impacto dessas mudanças na apuração dos impostos, com destaque para os reflexos previstos no IFRIC 23, que trata de incertezas sobre tratamentos de tributos sobre o lucro. 

As mudanças na legislação tributária previstas, com foco na Lei nº 15.270/25, que trata da tributação dos dividendos, introduzem um período de transição relevante para empresas e pessoas físicas. As novas regras estabelecem critérios distintos para lucros apurados até 2025 e para a tributação a partir de 2026, além de impactos diretos no imposto de renda e na política de distribuição de resultados. 

Durante o período de transição, válido para lucros apurados até 2025, a legislação mantém a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025, ainda que esses valores sejam pagos ou creditados entre 2026 e 2028, conforme a forma prevista na norma. Para não residentes, a regra também preserva a isenção do IRRF, com possibilidade de compensação de créditos, mantendo o tratamento durante essa fase de transição. 

O diretor da BDO detalha ainda aspectos diretamente ligados à contabilização dos dividendos: dividendos aprovados com base em balanço intermediário devem ser registrados no passivo, e eventuais excessos deixam de se beneficiar da isenção, não integrando a base de cálculo do Juros sobre Capital Próprio (JCP). Já no caso de capitalização, os valores aprovados ou realizados até 31 de dezembro de 2025 não estarão sujeitos à tributação. Por outro lado, a devolução de capital poderá gerar tributação de ganho de capital caso o valor devolvido supere o custo de aquisição. 

A partir de 2026, entram em vigor novas regras para a tributação dos rendimentos. No âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a legislação prevê isenção mensal de até R$ 5 mil, com redução progressiva desse benefício até o limite de R$ 7.350. Para dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais, passa a incidir IRRF à alíquota de 10%, conforme o artigo 84 da Lei nº 10.833/2001, aplicável tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. A criação de uma tributação mínima anual para pessoas físicas, que terá início no exercício de 2027 (ano-calendário de 2026). Essa tributação incidirá sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil, com alíquota efetiva de até 10%, reforçando, segundo ele, a lógica de progressividade do sistema tributário. 

Por fim, o executivo explica que a legislação prevê um mecanismo redutor, aplicável quando a alíquota efetiva do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) atingir ou superar a alíquota mínima efetiva da pessoa física. Nesse cenário, considera-se a carga nominal combinada de 34% ou 40%, podendo chegar a 45%, conforme o enquadramento da empresa, com o objetivo de reduzir distorções e evitar a bitributação econômica dos lucros. 

Entre as mudanças na legislação tributária previstas para 2025 e 2026, previstas na Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução de incentivos e benefícios fiscais, devem alterar de forma significativa a forma como empresas acessam, mantêm e gerenciam benefícios tributários no país. Segundo Márcio Melo, sócio de consultoria tributária da BDO, o novo marco legal reforça a agenda de governança e rigor, ao estabelecer o fim dos benefícios fiscais de caráter perpétuo. A legislação passa a fixar um prazo máximo de cinco anos para novos incentivos, conforme previsto no artigo 14-A, além de exigir o cumprimento de metas de desempenho como condição para a manutenção dos benefícios concedidos. 

Outro ponto de destaque envolve os cortes lineares nos benefícios fiscais existentes. A norma prevê uma redução geral aproximada de 10% nesses incentivos, com impacto imediato sobre tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e IPI, afetando diretamente a carga tributária das empresas e exigindo reavaliações estratégicas de planejamento fiscal. No setor financeiro, o executivo ressalta que as mudanças também alcançam a tributação do Juros sobre Capital Próprio (JCP). A legislação estabelece aumento da carga tributária da CSLL, com alíquotas de 20% para bancos e 15% para seguradoras, além de fixar a tributação do JCP em 17,5% na fonte, conforme o artigo 8º da norma. 

As alterações alcançam ainda as chamadas apostas de quotas fixas, segmento que passa a adotar um regime de maior responsabilidade regulatória. Conforme explica Melo, a nova legislação impõe responsabilidade solidária às instituições financeiras e auditantes, além de determinar que bancos e agências devem bloquear operações realizadas por operadores não autorizados, reforçando os mecanismos de controle e fiscalização do setor. 

As mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, também estabelecem um teto para os gastos tributários, trazendo limites objetivos à concessão de incentivos e benefícios fiscais no país. A norma institui uma regra geral vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB), estabelecendo que, uma vez atingido o limite de 2% do PIB em gastos tributários, fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais. A medida representa uma mudança estrutural na política fiscal, ao condicionar novos benefícios à observância de um limite macroeconômico previamente definido. 

A legislação prevê, contudo, exceções específicas à regra geral. De acordo com o executivo, novos incentivos poderão ser permitidos apenas mediante a compensação clara durante todo o período de vigência, assegurando neutralidade fiscal e evitando o crescimento desordenado dos gastos tributários. Ele diz que o cálculo do teto será realizado com base no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), combinado com a estimativa do PIB elaborada pelo Ministério da Fazenda. Esse critério visa garantir maior transparência e previsibilidade na apuração do limite, além de reforçar o papel da governança fiscal na concessão de benefícios. A introdução do teto de gastos tributários impõe às empresas e aos entes concedentes uma necessidade maior de planejamento e acompanhamento contínuo da política de incentivos, sobretudo diante de um ambiente de maior rigor, controle e seletividade na concessão de benefícios fiscais. 

Reforma tributária e os desafios do compliance 

A complexidade do novo sistema tributário brasileiro tem ocupado o centro das preocupações das empresas diante da transição para o modelo de IVA Dual (IBS/CBS) e dos desafios associados à gestão de saldos credores. Para Queli Morais, sócia de Tributos Indiretos da BDO, a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural que vai além da simples alteração de alíquotas, exigindo uma revisão profunda da arquitetura de compliance das organizações, com impactos diretos sobre processos internos, controles e estruturas de governança. 

Nesse contexto de transição, ela acredita que o foco imediato das empresas deve estar na otimização das rotinas tributárias e na gestão fidedigna dos créditos, de forma a mitigar riscos de perdas de caixa. O período será marcado por elevado grau de volatilidade, o que amplia a necessidade de precisão operacional e de acompanhamento próximo dos efeitos financeiros das mudanças. 

2026 será um ano de convivência entre o antigo e o novo sistema tributário, cenário que tende a pressionar estruturas operacionais e tecnológicas. Empresas que não investirem desde já em tecnologia tributária poderão enfrentar gargalos significativos, além de maior exposição a riscos de autuações fiscais. 

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, reorganiza de forma profunda a tributação incidente sobre bens e serviços no país. O novo desenho adota uma abordagem integrada da tributação sobre o consumo, preservando a distinção entre impostos federais, estaduais e municipais, mas com base conceitual unificada. O sistema se estrutura a partir da tríade tributária, consumo, propriedade e renda, concentrando, no âmbito do consumo, a incidência sobre operações com bens e serviços. 

Nesse novo arranjo, a tributação passa a ser organizada principalmente por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica ICMS e ISS, além do Imposto Seletivo (IS) e da convivência com tributos patrimoniais e específicos, como IPI, IPTU, IPVA, ITCMD e ITBI. 

Para Morais, a adoção do IVA Dual amplia de forma significativa a exigência de robustez no compliance tributário, uma vez que a correta interpretação dos fatos geradores e a adequada classificação das operações passam a impactar não apenas a apuração dos tributos, mas também a governança corporativa e a gestão de riscos fiscais. Diante do aumento da complexidade normativa, a executiva reforça que a atualização constante das equipes e o acompanhamento contínuo da legislação serão fundamentais para evitar a formação de passivos tributários futuros. 

Os impactos contábeis das reformas  

Os impactos contábeis da Reforma Tributária do Consumo exigirão das empresas planejamento estruturado e acompanhamento contínuo ao longo dos próximos anos, especialmente diante do cronograma de transição que se estende até 2033. A avaliação é de Dário Lima, sócio de auditoria da BDO, ao analisar os reflexos do novo modelo sobre as demonstrações financeiras a partir da YE25. 

No caso da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o período de transição entre 2026 e 2027 será marcado pela cobrança do novo tributo em paralelo à extinção do PIS e da Cofins, além da redução a zero da alíquota do IPI e da instituição do Imposto Seletivo. Esse conjunto de mudanças, exigirá ajustes relevantes nos sistemas contábeis, fiscais e de controle interno das companhias. 

Já em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a transição ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que o tributo será implementado de forma gradual, com aumento progressivo de sua alíquota e redução correspondente de ICMS e ISS. De acordo com o sócio da BDO, a convivência simultânea desses tributos demandará atenção especial à consistência das informações contábeis e à correta mensuração dos efeitos fiscais ao longo do período. 

A relevância dos critérios específicos para a formação e o aproveitamento do estoque de créditos de ICMS, que deverão ser observados até o final de 2032. Esses critérios terão impacto direto na mensuração de ativos tributários e na avaliação da recuperabilidade dos créditos registrados nos balanços. 

Além dos efeitos ligados à transição dos tributos, a reforma impõe a necessidade de revisitar premissas-chave utilizadas na mensuração de ativos, passivos e resultados futuros. Entre os principais pontos de atenção estão as estimativas de receita líquida e de lucros futuros, bem como as premissas relacionadas à vida útil do ativo imobilizado, valor residual e testes de impairment, especialmente em cenários que envolvam mudanças estratégicas, como a realocação de plantas industriais ou centros de distribuição. 

Outro impacto relevante, segundo Lima, está na avaliação do imposto de renda diferido ativo, que dependerá da análise criteriosa da probabilidade de geração de lucros tributáveis futuros em um ambiente de mudanças estruturais na carga tributária. A reforma também afeta a mensuração do valor recuperável de créditos de ICMS, PIS e Cofins durante o período de transição, com reflexos diretos sobre o resultado e o patrimônio das empresas. 

O executivo chama atenção ainda para os efeitos sobre a constituição de provisões, especialmente em situações em que eventos futuros possam alterar o valor necessário para liquidar obrigações, incluindo contratos onerosos. O aumento da incerteza tributária e econômica tende a ampliar a relevância dessas estimativas. 

Por fim, Lima observa que a Reforma Tributária pode influenciar a mensuração do valor justo de investimentos, sobretudo em carteiras administradas por fundos, quando esses ativos são materialmente impactados por decisões estratégicas ou por mudanças no ambiente econômico e tributário. Esse conjunto de fatores reforça que a Reforma Tributária deve ser tratada pelas empresas não apenas como uma mudança fiscal, mas como um evento contábil relevante, com efeitos diretos sobre a qualidade das demonstrações financeiras, a governança e a transparência das informações reportadas ao mercado. 

Novas normas e orientações vigentes  

Na visão de Regiane Lelis, gerente de auditoria da BDO, ao analisar os principais impactos regulatórios sobre as demonstrações financeiras, as novas normas contábeis com vigência a partir de 2025 e 2026 ampliam o grau de complexidade e julgamento exigido das empresas, especialmente em temas relacionados a variações cambiais, instrumentos financeiros, contratos ligados à energia e exigências de divulgação.  

No campo cambial, as alterações na IAS 21 e no CPC 02 (R2) reforçam a necessidade de divulgações mais claras em ambientes de moedas não conversíveis. As empresas passam a ter de demonstrar com maior transparência os efeitos decorrentes de restrições à conversibilidade de determinadas moedas, cenário comum em economias com controles cambiais ou limitações à troca de moeda local por divisas estrangeiras. As normas exigem uma análise em duas etapas: a avaliação sobre a conversibilidade da moeda utilizada e, quando aplicável, a estimativa da taxa de câmbio à vista para fins contábeis, assegurando que as demonstrações reflitam adequadamente a realidade econômica das operações. 

As mudanças previstas nas IFRS 7 (CPC 40 – R1) e IFRS 9 (CPC 48), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, também exigem atenção, sobretudo na classificação e mensuração de instrumentos financeiros e de contratos de geração de eletricidade. As normas passam a tratar de forma mais específica contratos cujos fluxos financeiros estão sujeitos à variabilidade da quantidade de energia gerada, especialmente quando essa variabilidade decorre de condições naturais incontroláveis, como clima, regime hídrico ou vento. Para Lelis, essa dependência altera o perfil de risco desses contratos e exige uma avaliação mais cuidadosa de sua substância econômica, com impactos diretos sobre a mensuração contábil e as divulgações exigidas. 

Outro avanço regulatório destacado pela executiva é a IFRS 19, que entra em vigor a partir de 2026 e cria um regime simplificado de divulgação para subsidiárias sem responsabilidade pública. O pronunciamento substitui a IAS 1 / CPC 26 R1 nesse contexto e permite que entidades elegíveis mantenham a aplicação integral das normas IFRS, porém com requisitos de divulgação reduzidos. A mudança reconhece que essas subsidiárias não demandam o mesmo nível de detalhamento exigido de companhias abertas, preservando a transparência sem impor ônus desproporcionais de divulgação. 

Já a IFRS 18 / CPC 51 introduz mudanças relevantes na apresentação e divulgação do desempenho financeiro, especialmente no tratamento das Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs). De acordo com Lelis, a norma passa a exigir que todas as MPMs sejam divulgadas em uma única nota explicativa, acompanhadas de descrição detalhada da metodologia de cálculo, conciliação com os subtotais definidos pelas normas IFRS, além dos efeitos tributários e do impacto na participação de não controladores (NCI). A revogação de orientações anteriores pela Resolução CVM 237 reforça a convergência do mercado brasileiro às práticas internacionais e reduz assimetrias informacionais. 

Na avaliação da gerente de auditoria da BDO, o conjunto dessas mudanças amplia o grau de julgamento profissional exigido das empresas e reforça a importância da qualidade das divulgações contábeis. Para ela, as novas normas demandam planejamento, atualização técnica permanente e revisão de processos, para assegurar que as demonstrações financeiras continuem cumprindo seu papel de informar, com transparência e consistência, investidores, credores e demais usuários das informações contábeis. 

Já as “agenda decisions”, emitidas pelo IFRIC, têm papel relevante na orientação da aplicação prática das normas internacionais de contabilidade, sobretudo ao esclarecer a interpretação adequada dos princípios já existentes. Segundo Dário Lima, sócio de auditoria da BDO, essas decisões não representam a criação de novas normas, mas funcionam como instrumentos para reforçar a consistência na aplicação das Normas Contábeis IFRS. 

O Comitê emite uma agenda decision quando entende que não há necessidade de desenvolver um novo pronunciamento normativo. Ainda assim, essas decisões frequentemente trazem material explicativo, com o objetivo de orientar o mercado sobre como aplicar corretamente os princípios e requisitos das IFRS a transações ou situações específicas. 

O executivo destaca que um ponto fundamental das agenda decisions é o fato de que elas não podem adicionar nem modificar exigências das normas contábeis existentes. O conteúdo explicativo tem como função esclarecer a aplicação prática das normas já vigentes, garantindo alinhamento e comparabilidade entre as demonstrações financeiras preparadas por diferentes entidades. 

Outro aspecto ressaltado pelo sócio da BDO é que as agenda decisions não possuem uma data formal de início de vigência. Apesar disso, o IFRIC espera que as orientações sejam implementadas pelas empresas dentro de um prazo razoável, considerando eventuais necessidades de obtenção de novas informações ou de ajustes em sistemas e processos contábeis. Na avaliação de Lima, a atenção às agenda decisions é essencial para profissionais das áreas contábil e financeira, pois elas influenciam diretamente a forma como princípios complexos das IFRS são aplicados na prática, reforçando a qualidade, a consistência e a credibilidade das informações reportadas ao mercado. 

Sustentabilidade e governança (ISSB/CBPS) 

Ao analisar os efeitos da adoção dos padrões emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), Viviene Bauer, sócia da BDO e presidente da 5ª Seção Regional do Ibracon, aponta que as novas exigências de divulgações de sustentabilidade, estabelecidas pelas normas IFRS S1 e IFRS S2, representam uma mudança estrutural na forma como as empresas passam a reportar informações relacionadas a riscos, oportunidades e impactos ligados à sustentabilidade. 

Os novos requisitos determinam que o Relatório de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade seja apresentado de forma segregada das demonstrações financeiras e dos demais relatórios corporativos, com periodicidade anual. O objetivo é ampliar a clareza e a comparabilidade das informações, reforçando o vínculo entre sustentabilidade e desempenho financeiro. 

Bauer destaca que o modelo prevê asseguração externa obrigatória, com uma fase inicial de asseguração limitada, de caráter voluntário, seguida da adoção obrigatória da asseguração razoável. Para ela, essa transição busca permitir que as empresas amadureçam seus processos de coleta, validação e reporte de informações antes do aumento do grau de rigor exigido. 

No que se refere aos prazos, o cronograma de adoção é escalonado. Para os exercícios de 2024 e 2025, a divulgação ocorre de forma voluntária, com entrega até setembro do exercício seguinte. Já 2026 marca o primeiro ano mandatório, com apresentação conjunta ao Formulário de Referência, enquanto, a partir de 2027, os relatórios deverão ser divulgados em até três meses após o encerramento do exercício social ou na mesma data das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro. 

Bauer chama atenção ainda para as flexibilizações previstas no primeiro ano de adoção, como a possibilidade de reportar inicialmente apenas os riscos e oportunidades relacionados ao clima, conforme o IFRS S2, além da postergação da obrigatoriedade de divulgar as informações de sustentabilidade simultaneamente às demonstrações financeiras. Há também dispensas transitórias, incluindo a não obrigatoriedade de apresentar informações comparativas no primeiro ano, a dispensa temporária da divulgação das emissões de GEE do Escopo 3 e a possibilidade de não aplicar integralmente o GHG Protocol para entidades que utilizem metodologias alternativas reconhecidas. 

Na avaliação da presidente da 5ª Seção Regional do Ibracon, o novo arcabouço do ISSB eleva o patamar de governança e transparência ao integrar definitivamente a sustentabilidade ao processo de tomada de decisão. Para ela, a adoção gradual das normas é fundamental para garantir qualidade, confiabilidade e utilidade das informações para investidores, reguladores e demais usuários das informações corporativas. 

As bases conceituais que sustentam as normas IFRS S1 e IFRS S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), estabelecem os princípios fundamentais que orientam a elaboração e a divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Essas diretrizes são essenciais para garantir consistência, comparabilidade e utilidade das informações reportadas ao mercado. 

Segundo a executiva, o princípio da apresentação adequada exige que as entidades divulguem de forma clara e completa todos os riscos e oportunidades capazes de afetar suas perspectivas, assegurando que as informações sejam comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. “Não se trata apenas de divulgar dados, mas de oferecer informações que permitam ao usuário entender os impactos reais da sustentabilidade sobre o negócio”, observa. 

Outro pilar destacado por ela é o conceito de materialidade, que orienta as empresas a divulgarem informações quantitativas e qualitativas relevantes sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, sempre que esses fatores possam influenciar suas perspectivas futuras. A correta aplicação da materialidade é central para evitar excesso de informação irrelevante e, ao mesmo tempo, garantir a transparência necessária à tomada de decisão. 

A executiva também chama atenção para o princípio da entidade relatora, que determina que as informações de sustentabilidade estejam alinhadas às demonstrações financeiras e se refiram à mesma entidade, evitando inconsistências e interpretações divergentes. Esse alinhamento, segundo ela, fortalece a credibilidade do reporte e a integração entre informações financeiras e não financeiras. A importância da informação conectada, que exige que as divulgações de sustentabilidade permitam uma leitura integrada com as demonstrações financeiras e entre os diferentes tipos de riscos e oportunidades apresentados. Isso inclui a conexão com informações de governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e objetivos, oferecendo uma visão coerente e abrangente da forma como a sustentabilidade está incorporada ao modelo de negócios. 

Ao finalizar, a presidente da 5ª Seção Regional do Ibracon, ressalta que essas bases conceituais reforçam a proposta do ISSB de transformar a sustentabilidade em um componente estruturante da informação corporativa, elevando o nível de qualidade, consistência e relevância dos relatórios para investidores, reguladores e demais stakeholders. 

Confira o conteúdo completo: https://www.youtube.com/watch?v=6C0j8sbsrJI&t=49s  

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