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O impacto dos fatores ESG, dos contratos oneroso, dos riscos financeiros e do trabalho híbrido nas demonstrações financeiras foram os temas do 13º Congresso de fechamento das DFs

Com dois dias de duração, evento trouxe os desafios impostos às empresas na elaboração dos seus balanços anuais

Abrindo a agenda de eventos anual da ANEFAC, realizado em parceria com a KPMG, nos dias 11 e 12 de janeiro, aconteceu o 13º Congresso de fechamento das demonstrações financeiras em formato on-line para todo o Brasil. Esse é o segundo ano que os balanços trazem os impactos da pandemia de Covid-19 – ou seja, refletindo na mensuração, no reconhecimento e divulgação de ativos e passivos, receitas e despesas. A entidade já havia realizado em dezembro o Kickoff Congresso de DF’s sobre o assunto.

Com um formato totalmente digital, mantendo a qualidade e alcance nacional e, ainda, contemplando três grandes pilares: conteúdo, negócios e networking, o evento é um dos principais sobre as demonstrações financeiras do Brasil. Conectando profissionais, das mais variadas áreas das empresas, aos melhores especialistas do mercado. O conteúdo foi conduzido por especialistas renomados da KPMG.

A ideia foi trazer uma ampla atualização sobre as instruções, deliberações, normas e leis criadas ou que sofreram alterações no decorrer de 2021 e que, de alguma forma, influenciam no processo de elaboração das DFs 2022. A apresentação e moderação do evento foi realizada pela presidente nacional da ANEFAC, Marta Pelucio.

O ESG e as mudanças climáticas nas demonstrações financeiras

Quando se fala em ESG, tem que tratar como as questões ambientais, sociais e de governança impactam os negócios internamente e externamente e influenciam na operação. Com relação as demonstrações financeiras, Danielle Moreira, gerente do Risk Consulting ESG na KPMG no Brasil, explicou que o ESG está muito atrelado a transparência das informações.

Do ponto de vista contábil, o mercado ainda está num período de transição sobre os impactos dos fatores ESG. Os órgãos reguladores estão se adaptando as mudanças que as empresas estão fazendo para trazer formas de mensurar e apontar a demanda nos relatórios, mas não se vê nada específico ainda. Apesar disso, Leandro Pereira, sócio da KPMG no Brasil, avaliou que o ESG não pode apenas ser suprimido, é preciso observar se a companhia possui ações que realmente devam ser refletidas nas demonstrações financeiras.

Ao complementar, Anderson Dutra, sócio-líder de Energia e Recursos Naturais da KPMG no Brasil, apontou que é difícil pegar um tema desses e relacionar com a norma contábil, pois é necessário refletir a base técnica para vincular se determinada ação da empresa está enquadrada e não apenas tentar achar um meio obrigatoriamente para que seja registrado e satisfazer o mercado. Para auxiliar as empresas nesta jornada, os especialistas trouxeram um checklist de perguntas a serem feitas de como as mudanças climáticas podem impactar as demonstrações financeiras:  

1 – Sua a empresa tem algum compromisso relacionado a “emissão”? Precisa comprar “ativos verdes” ou baixar os ativos atuais? Existe gatilho para o reconhecimento de algum passivo?

2 – Sua empresa possui ativos poluentes? Precisa ou planeja trocá-los? Reconhece todos os passivos ambientais?

3 – Sua empresa estaria exposta a regulação relacionada à emissão de carbono? Existe previsão de impacto nos seus preços relacionado aos custos de compliance ou impostos? Pode usar seus ativos atuais como planejado ou precisa baixá-los?

4 – E seus estoques e custos de produção? Os custos de produção irão aumentar? Alguma possibilidade de sua matéria prima, ou produto, ser banido? Existe expectativa de redução de giro do seu estoque?

5 – Sua empresa negocia créditos de carbono? Como você contabiliza? Recebe créditos verdes? É possível monetizá-los?

6 – Sua empresa possui alavancagem financeira? Existem covenants atrelados ao cumprimento de determinadas emissões etc.? Sua taxa de captação é impactada por alguma métrica que envolva cumprimento de emissões etc.?

7 – Sua empresa é um “provider of finance”? Você reflete os riscos de efeitos climáticos de seus clientes no cálculo da sua PCE? Suas divulgações endereçam a exposição de seus clientes aos riscos de efeitos climáticos?

8 – Existem benefícios para seu staff? Financiamento a taxas de juros menores para compra de ativos verdes? Targets relacionados ao programa de pagamento baseado em ações?

9 – E os cash flows da sua empresa? Eles refletem adequadamente os impostos dos riscos de efeitos climáticos que afetam a operação? Tais cash flows são utilizados como parte da justificativa de recuperabilidade de determinados ativos? Os cash flows da empresa consideram diferentes cenários com efeitos dos riscos associados aos impactos climáticos?

10 – E suas divulgações? Demonstram de forma clara e robusta todos os itens considerados pela empresa, no que se refere as mudanças climáticas e os riscos para a sua operação? Apresentam todos os julgamentos e premissas futuras de forma clara para os stakeholders das DFs?

Contrato oneroso e as demonstrações financeiras

O que vem à mente quando o termo oneroso surge? Por que esse tema é relevante no contexto das demonstrações financeiras? Segundo Augusto Monteiro, gerente sênior do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG no Brasil, ainda devido a pandemia de Covid-19 os contratos que já existem dentro da empresa podem se tornarem onerosos, outro ponto, é o impacto que as questões ESG podem trazer de mudanças nos documentos e, por fim, especificamente a IAS 37/CPC 25, que é a norma que trata os critérios de reconhecimento e mensuração apropriados a provisões, passivos e ativo contingentes, de modo que as informações sejam divulgadas nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam sua natureza, oportunidade e valor.

Contrato oneroso é quando o custo não vale a pena com relação ao benefício. A norma contábil, a IAS 37/ CPC 25, define um contrato como oneroso quando “os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se espera sejam recebidos ao longo do mesmo contrato”. Os custos inevitáveis do contrato refletem o menor entre (a) o custo de cumprir o contrato, ou (b) o custo de qualquer compensação ou de penalidades provenientes do não cumprimento do mesmo.

“É importante entender se o contrato que a empresa possui é oneroso ou não. A avaliação do contrato deve ser feita nos custos como um todo ao invés de ir item a item, bem como os benefícios econômicos e os custos inevitáveis”, avaliou Catarina Vieira, sócia-diretora do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG no Brasil.

Desta forma, segundo Vieira, o que as empresas precisam avaliar com relação as alterações trazidas pela norma é que se deve aplicar o conceito de custo total para avaliar os custos para cumprir o contrato, e não apenas os custos incrementais. “Sendo que os custos totais para cumprir o contrato incluem os custos incrementais e a alocação dos outros custos diretos do contrato. Em termos de reconhecimento de uma provisão para contrato oneroso, se os custos inevitáveis forem menores que os benefícios econômicos, não existe uma provisão; agora, se eles forem maiores, existe e precisa provisionar a não ser que ele possa ser rescindido sem custos”, ponderou.

Riscos financeiros: impactos anuais esperados

Para entender a percepção de riscos é necessário pensar o gerenciamento de riscos antes, durante e depois de uma crise. É importante planejar e estruturar uma política concreta desde a estrutura até as pessoas. Vale lembrar que na contabilidade o IRFS 7 aponta que a empresa deve divulgar essa política de forma ampla. Existem diversos tipos, quando se falta em riscos financeiros: de mercado, de crédito e de liquidez.

“O risco de mercado e downside risk se refere ao câmbio, aos juros e aos preços. Com relação as demonstrações financeiras, os principais pontos de atenção estão na extinção da LIBOR, na busca por proteção (Hedge Accounting) e divulgações: exposições e análise de sensibilidade. Em resumo, na hora de endereçar os riscos de mercado as normas que devem ser observadas são IFRS 9 (CPC 48); IFRS 7 (CPC 40); e IFRS 13 (CPC 46) Mensuração de Valor Justo”, pontuou Rodrigo Bauce, sócio-diretor na KPMG no Brasil.

O risco de crédito e a IFRS 9 (CPC 48) para instrumentos financeiros nas demonstrações financeiras devem avaliar o impacto de dados macroeconômicos, do backtesting (consistência) e dos hot topics que são Covid-19, grupos homogêneos de riscos e fator de risco ESG. Bauce trouxe alguns tópicos que precisam ser analisados: 1 – Como considerar os impactos de Covid-19, os efeitos práticos nas DFs e perdas de crédito esperadas 2 – O que são grupos homogêneos de riscos? 3 – Quais são os dados macroeconômicos mais usados? 4 – Qual a relação entre ESG e riscos financeiros? 5 – Extinção da LIBOR: Devo me preocupar?

O trabalho híbrido

A pandemia de Covid-19 mudou as práticas de trabalho, levando a um aumento nos modelos de trabalho remoto e híbrido o que provou o encerramento ou renegociação de aluguéis de imóveis. Essas mudanças no uso esperado do espaço de escritório podem ter consequências contábeis significativas. Por exemplo, um ativo de direito de uso (ROU) pode ter redução ao valor recuperável ou pode haver uma mudança em sua vida útil estimada.

Na visão de Leonardo Lima, sócio-diretor do Departamento de Práticas Profissionais na KPMG no Brasil, as entidades precisam avaliar os potenciais impactos em suas DFs agora, porque uma decisão de desocupar ou sublocar a propriedade é um potencial indicador de redução ao valor recuperável. Ao complementar, Janine Pereira, gerente sênior no mesmo departamento, pontuou que é preciso avaliar as estratégias da empresa com relação ao escopo de utilização do imóvel, analisando as alterações contratuais e enquadrar nas normas contábeis. Além disso, responder as seguintes perguntas:

Existem indicadores de que o ativo de direito de uso está deteriorado? O ativo de direito de uso é testado de forma individual? Como é determinado o valor em uso? E se apenas uma parte for ou será sublocada ou desocupada? E se um imóvel está ou será desocupado, mas não sublocado? Como é determinado o valor justo de um ativo de direito de uso? O que mais eu preciso considerar?

Confira abaixo o conteúdo completo do 13º Congresso de fechamento das demonstrações financeiras.

1º dia

2º dia

Anderson Dutra, sócio-líder de Energia e Recursos Naturais da KPMG
Augusto Monteiro, gerente sênior do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG
Catarina Vieira, sócia-diretora do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG
Danielle Moreira, gerente do Risk Consulting ESG na KPMG
Janine Pereira, gerente sênior do Departamento de Práticas Profissionais na KPMG
Leandro Pereira, sócio da KPMG no Brasil
Leonardo Lima, sócio-diretor do Departamento de Práticas Profissionais na KPMG
Marta Pelucio, presidente nacional da ANEFAC
Rodrigo Bauce, sócio-diretor na KPMG