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Quais são as perspectivas em 2023 sobre normatização contábil para pequenas e médias empresas? 

O principal enfoque do IASB (International Accounting Standards Board), como definido em sua missão, é desenvolver padrões contábeis que tragam transparência, accountability e eficiência para o mercado financeiro ao redor do mundo. Então, inicialmente o enfoque era o de emitir padrões contábeis que atendessem às entidades participantes do mercado de capitais.  

Dessa forma, o IASB emite as normas IFRS que definem os padrões direcionados para grandes empresas, que aqui denominaremos como IFRS full (conjunto completo de normas IFRS). Vale ressaltar que o IASB é um órgão normatizador e não tem poder de enforcement, ou seja, não regula o funcionamento dos mercados, cabendo essa regulação aos organismos reguladores de cada jurisdição, ou seja, de cada país. 

Em função de uma demanda dos próprios participantes do mercado, o IASB emitiu em 2009 a primeira versão da norma IFRS for SME (IFRS para pequenas e médias empresas, ou simplesmente, IFRS para PME), com vigência a partir de 2010. Essa norma foi emitida para que pequenas e médias empresas pudessem adotar um padrão internacional, mas sem as complexidades que são tratadas pelas IFRS full.  

O que o Brasil fez com relação a essa normatização? 

O Brasil adotou em 2010 tanto as IFRS full quanto a IFRS para PME, por meio dos pronunciamentos correlatos emitidos pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e devidamente regulados pelos órgãos competentes, entre eles, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Ou seja, com relação à IFRS para PME o Brasil estava entre os primeiros países a adotá-las. 

A participação brasileira no processo de revisão da IFRS para PME é muito importante, devido ao fato de o país ter adotado o documento em 2010 e porque abrange uma grande quantidade de empresas que atuam no território. 

A primeira revisão da IFRS PME ocorreu em 2012, com a publicação em 2015 e com início de vigência das melhorias em 2017. Embora o objetivo do IASB seja de revisar essa norma a cada três anos aproximadamente, o processo de revisão em si pode demandar algo por volta de seis anos. 

Então, é primordial que a revisão seja amplamente discutida, pois a não inclusão de uma melhoria pode ocasionar um atraso em sua implantação que pode levar quase 10 anos, ou seja, até a vigência de uma próxima revisão. 

Dessa forma, desde 2019, quando o IASB iniciou a segunda revisão ampla da IFRS para PME, nós da ANEFAC temos acompanhado e debatido as melhorias necessárias para a nova versão dessa norma e, participado ativamente, enviando cartas com comentários ao IASB, que compilam as opiniões dos participantes em nossas reuniões e, principalmente, da nossa diretoria executiva de normas internacionais. 

Em que pontos estamos? Quais as novidades para 2023? 

Ainda como consta na missão do IASB, ele visa emitir normas que atendam ao interesse do público em geral. Portanto, o processo de pesquisa para conhecer a opinião pública é fundamental. Em 2020 tivemos a primeira fase dessa pesquisa com relação à IFRS para PME, através de um documento denominado Request for Information (RFI). Por meio do RFI, o IASB recebeu a opinião dos participantes com relação ao alinhamento entre a IFRS full e a IFRS para PME. Após as análises das opiniões enviadas por parte do IASB e do SMEIG (SME Implementation Group), o IASB emitiu um rascunho da nova versão da IFRS para PME (documento denominado Exposure Draft – ED) e, novamente colocou em discussão pública no ano de 2022. 

Enviamos a opinião da ANEFAC, tanto na primeira fase, com carta comentário sobre o RFI, quanto em março de 2023 uma carta comentário sobre o ED. 

Os principais pontos de discussão evolvem o alinhamento da IFRS para PME às seguintes normas: IFRS 15, IFRS 9 e IFRS 16. A seção da IFRS para PME de Receitas traz uma simplificação que não agradou muito ao público da ANEFAC, pois traz basicamente vários parágrafos da IFRS 15 em sua íntegra. Para os nossos participantes, parece demasiado extenso para a realidade de uma PME. 

Já com relação aos instrumentos financeiros (IFRS 9) e leasing (IFRS 16), notamos que nosso público se mostrou bastante dividido entre ser favorável ao alinhamento da IFRS para PME com essas normas com suas respectivas seções da IFRS para PME. Nosso público tem dúvidas sobre trazer a complexidade do tratamento de instrumentos financeiros e dos arrendamentos para a realidade das pequenas e médias empresas ou manter a norma “desatualizada”, impondo políticas contábeis muito diferentes dependendo do tamanho da empresa. 

Será um grande desafio para o IASB e para os membros do SMEIG agradar ao mercado com as modificações que serão definidas, devido à essa grande dualidade de opiniões. E, será um grande desafio definir uma norma que atinja da melhor forma possível a missão do IASB de atender ao interesse do público em geral. 

Nós da ANEFAC, também temos uma importante participação no SMEIG. Nosso atual presidente regional Rio de Janeiro, Edson Teixer, é membro atual do SMEIG. Nossa presidente nacional 2021-2022, Marta Pelucio, foi membro do SMEIG por seis anos, de 2016 a 2022 (tempo máximo permitido de mandato).  

É importante que todos nós continuemos acompanhando a ANEFAC para estar sempre atualizado sobre as IFRS full e sobre a IFRS para PME. 

Artigo escrito pelas sócias da Praesum Contabilidade Internacional, Marta Pelucio (a dir), que também é membro do Conselho de Administração da ANEFAC, e Cecília Geron (a esq.), vice-presidente Regional São Paulo da entidade. 

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