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Descubra os motivos da febre imobiliária brasileira em Miami 

São vários os motivos que estão levando os brasileiros a investir suas economias no exterior. Alguns o fazem como parte de um plano de aposentadoria, enquanto outros buscam proteger seu patrimônio ou gerar novas receitas. Pesquisas conduzidas por empresas do setor imobiliário mostram que 30% dos imóveis adquiridos por brasileiros, principalmente na Flórida, foram comprados por pessoas que estavam adquirindo seu primeiro imóvel no exterior. Os benefícios mais destacados pelos investidores incluem a estabilidade da moeda e a possibilidade de aplicação em um ambiente de negócios mais competitivo e favorável, com menor risco. 

Para Rodrigo Martins, Head de Tributação Internacional e Planejamento Patrimonial do escritório Ronaldo Martins & Advogados em Miami, os investimentos nos Estados Unidos, um dos destinos preferidos pelos brasileiros, representam uma excelente oportunidade. No entanto, é fundamental exercer cautela e prestar atenção ao planejamento tributário de toda a operação. 

Os investimentos podem ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas, mas é necessário avaliar cada cenário. Segundo Martins, no caso de pessoas físicas, adotando uma companhia Offshore como veículo de investimento, é possível adiar a tributação até que ocorra a distribuição de lucros e dividendos da companhia Offshore para a pessoa física. Isso não apenas simplifica o controle, mas também o momento de apuração e cálculo do imposto devido – regime de caixa.  

No entanto, no caso de investimentos efetuados por pessoas jurídicas, todos os investimentos devem ser reconhecidos e registrados contabilmente no Brasil, e os resultados dessa controlada devem ser contabilmente reconhecidos na companhia brasileira, sujeitando-os à tributação sobre a renda. Em termos de alíquotas de Imposto de Renda, as taxas podem chegar a 27,5% para pessoas físicas e a 34% para pessoas jurídicas, dependendo dos cenários descritos. 

Outro ponto a ser considerado são os eventuais impactos sucessórios decorrentes da não adoção do planejamento adequado e o custo tributário sobre a venda de imóveis por estrangeiros. O imposto sucessório nos Estados Unidos, conhecido como “estate tax“, é um tributo federal sobre a transferência de propriedades de uma pessoa falecida. A forma como esse imposto incide sobre estrangeiros não residentes difere daqueles que são cidadãos e residentes dos EUA.  

Os aspectos sucessórios, na visão de Martins, sempre devem ser observados sob uma perspectiva ampla, levando em consideração a legislação brasileira, pois a maioria dos investidores brasileiros está sujeita a ela devido à residência no Brasil. “Também é importante considerar o que dispõe a legislação do país onde o investimento está sendo feito, pois podem existir tratamentos específicos que afetam investidores estrangeiros, como é o caso dos EUA. Bem como observar eventuais conflitos de legislação e, onde possível, a existência de Acordo para Evitar a Bitributação (Brasil e EUA, por exemplo, não possuem entre si). Portanto, ao elaborar planejamentos patrimoniais e sucessórios, a utilização de soluções como Companhias Holdings, Companhias Offshore, Testamentos e Trusts ocorre com frequência, mas sempre de acordo com o caso específico, pois não há uma fórmula única que atenda às necessidades e características dos clientes”, finaliza. 

Rodrigo Martins, Head de Tributação Internacional e Planejamento Patrimonial do escritório Ronaldo Martins & Advogados

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