Governança, ética e combate às fraudes financeiras costumam ser temas evitados no ambiente corporativo, até o momento em que ganham destaque nas manchetes. Grandes escândalos raramente surgem de forma repentina; em geral, são resultado de decisões aparentemente pequenas, justificadas por expressões como “é só um detalhe”, “sempre foi feito assim” ou “ajustamos depois”. O desfecho, quase sempre, é conhecido: perdas bilionárias, quebra de confiança e desgaste irreversível de reputações.
Nesse cenário, áreas tradicionalmente vistas como etapas finais dos processos empresariais, como contabilidade, auditoria e governança, assumiram um papel central. Mais do que registrar números ou validar informações, essas funções passaram a atuar de forma preventiva, questionando a coerência das decisões, a sustentabilidade dos modelos de negócio e o compromisso das organizações com a transparência.
E, por isso, os desafios da governança corporativa em um cenário marcado por grandes escândalos financeiros estiveram no centro dos debates do 28º Congresso da ANEFAC. O painel “A nova era da governança: lições dos grandes escândalos e o papel estratégico da contabilidade e auditoria contra fraudes financeiras” foi mediado por Dario Lima, sócio da BDO, que ressaltou que fraudes corporativas raramente surgem de forma repentina e costumam ser precedidas por decisões aparentemente pequenas, mas eticamente questionáveis.
Ao contextualizar a problemática, Lima relembrou casos recentes que ganharam grande repercussão, como a fraude bilionária nas Lojas Americanas, revelada em 2023, envolvendo operações de risco sacado e manipulação de despesas; o caso do Banco Master, liquidado em 2026 após a identificação de ativos superavaliados e estruturas financeiras sem lastro; e a “Operação Fisco Paralelo”, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo para apurar um esquema de fraude no ICMS com a participação de servidores públicos, contadores e empresários.
Antônio Carlos, presidente do Sescon-SP e participante do painel, enfatizou que o contador não pode adotar uma postura passiva diante de irregularidades. Segundo ele, as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deixam claro que o profissional da contabilidade é um defensor do interesse público. “O sigilo profissional protege o cliente, mas não protege o crime”, afirmou. Carlos destacou ainda que, diante de indícios claros de fraude ou lavagem de dinheiro, o contador tem o dever de comunicar os fatos às instâncias superiores da empresa e, se necessário, às autoridades competentes, inclusive ao Coaf, mesmo sem a certeza absoluta da ocorrência do crime.
Do ponto de vista dos conselhos regionais, Wander Pinto, vice-presidente de Integridade, Ética e Disciplina do CRCSP, explicou que o ambiente de fraudes impõe novos desafios à fiscalização e exige uma postura mais proativa dos órgãos de classe. Pinto detalhou a estrutura e as limitações operacionais do Conselho, mas ressaltou os esforços recentes para sair de uma fiscalização meramente protocolar e avançar para análises mais profundas, inclusive em empresas de grande porte e firmas de auditoria. Entre as iniciativas citadas, estão a criação de comissões técnicas, a produção de materiais orientativos e a formação de grupos de trabalho voltados a temas como governança, auditoria, perícia e ESG.
Por outro lado, Rogério Mota, diretor técnico do Ibracon e sócio da Deloitte, trouxe a perspectiva dos auditores independentes. Ele reforçou que a responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes é da administração das empresas, por meio de controles internos eficazes e de uma cultura ética sólida. “O auditor não elabora as demonstrações financeiras nem faz parte da gestão”, afirmou. Ainda assim, explicou que as normas de auditoria exigem que o auditor avalie o risco de fraude e adote procedimentos específicos para responder a esses riscos, embora não atue como investigador ou agente policial.
Motta inclusive destacou a recente atualização das normas brasileiras de contabilidade e a emissão da CTA 30, que orienta a atuação do auditor em casos de não conformidade com leis e regulamentos. Ele também chamou atenção para a necessidade de amadurecimento do ambiente regulatório brasileiro, fazendo comparações com os Estados Unidos, onde escândalos corporativos deram origem à Lei Sarbanes-Oxley (SOX) e a mecanismos mais rigorosos de responsabilização. O auditor mencionou ainda projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam endurecer a punição a fraudes no mercado de capitais, fortalecer a atuação da CVM e incentivar a atuação de informantes de boa-fé.
Ao final do painel, os participantes convergiram na avaliação de que não há um único culpado nos grandes escândalos corporativos, mas que a responsabilidade deve recair, principalmente, sobre quem comete a fraude. Contadores, auditores, conselhos, reguladores e administradores têm papéis complementares na construção de um ambiente de negócios mais ético, transparente e sustentável.
